A Justiça de Minas Gerais decidiu que uma conselheira tutelar de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, pode se afastar temporariamente do cargo para disputar uma vaga de deputada federal em 2026 sem perder o mandato.
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba, publicada nesta terça-feira (8), afastou a aplicação de uma regra municipal que previa a perda definitiva da função para quem concorresse a cargo eletivo.
A ação foi movida por Raina Maria de Freitas, da Rede, eleita conselheira tutelar da cidade para o mandato de 2024 a 2027. Em março, ela pediu à prefeitura o afastamento temporário das funções a partir de 3 de julho, para cumprir a exigência de desincompatibilização eleitoral.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM), no entanto, entendeu que o afastamento não poderia ser temporário. Em parecer, disse que a candidatura deveria levar à perda definitiva do mandato, com base na legislação municipal.
Raina recorreu à Justiça para garantir o direito de se afastar durante o período eleitoral e retornar ao Conselho Tutelar caso não fosse eleita. E, na sentença, o juiz considerou que a legislação municipal não pode transformar a desincompatibilização, de caráter temporário, em perda definitiva do mandato.
O objetivo do afastamento, segundo a decisão, é evitar que quem ocupa função pública tenha vantagem sobre os demais candidatos durante a eleição. O magistrado destacou ainda que as regras de direito eleitoral são de competência da União.
Para ele, o município não pode criar punição própria que restrinja, na prática, o direito de disputar uma eleição. O Ministério Público (MPMG) concordou com o entendimento do magistrado da cidade do Triângulo Mineiro.