Em solenidade no Palácio do Planalto, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, originada do Projeto de Lei nº 2.780, de 2024. A nova lei institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) e dá outras providências.
A lei conceitua minerais críticos como os recursos minerais necessários para setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente, instável ou vulnerável em razão, entre outros fatores, de deficiência da produção interna, elevada dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento externo, riscos geopolíticos, restrições de mercado ou gargalos tecnológicos, e cuja escassez possa representar risco relevante à economia do País, especialmente para (i) assegurar a transição energética, (ii) garantir a segurança alimentar e nutricional e (iii) resguardar a segurança e a soberania nacional e tecnológica em setores estratégicos para o País.
São minerais estratégicos aqueles relevantes para o País, decorrentes de reservas significativas, que sejam essenciais para a geração de superávit da balança comercial, para o desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional ou para a redução das emissões de gases de efeito estufa na respectiva cadeia produtiva, ainda que não estejam diretamente vinculados à transição energética.
Para fins de análise, a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos pode ser compreendida como gênero que alcança duas espécies: (i) política para a mineração e (ii) política industrial para a cadeia produtiva dos minerais críticos e estratégicos. São demandas, investimentos, riscos e experiências empresariais completamente diferentes.
Novidades
A lei traz diversas novidades, entre elas o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC) e o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE).
A parte da lei que trata dos leilões de áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos gera dúvidas.
Em razão da ausência de uma política mineral efetiva, que tem como uma de suas consequências a insuficiência de recursos destinados à Agência Nacional de Mineração (ANM), há milhares de áreas em regime de disponibilidade aguardando leilão.
A lei determina que as áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos sejam priorizadas nos leilões da ANM. Ao mesmo tempo, estabelece prazo máximo de dois anos para que áreas desoneradas ou decorrentes da extinção de direito minerário sejam submetidas a leilão. Para um processo administrativo, é prazo quase geológico.
A Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE) tem por finalidade prestar apoio científico e tecnológico de pesquisa, desenvolvimento, extensionismo tecnológico e inovação (PD&I) às cadeias minerárias de que trata a lei.
A lei também abre uma frente relevante de discussão tributária. Já circulam questionamentos densos entre os tributaristas.
Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos
A criação de mais um conselho, em um país em que há dezenas de conselhos cuja efetividade é frequentemente questionada, é ponto de preocupação. No mesmo dia da sanção, o Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026, regulamentou o CIMCE e instituiu o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos.
Há receio de que o processo administrativo para obtenção de direitos minerários, quando envolver minerais classificados como críticos ou estratégicos, se torne mais burocrático, demorado e inseguro.
A Agência Nacional de Mineração como protagonista maior
Quaisquer que sejam os conselhos, os projetos ou os programas, o principal protagonista público do desenvolvimento da mineração brasileira será a Agência Nacional de Mineração.
Sem uma política mineral que garanta segurança jurídica e condições para que a Agência atue com eficiência administrativa, nenhum projeto ou programa intersetorial funcionará.
A eficiência administrativa como princípio constitucional
O art. 37 da Constituição Federal determina que a Administração Pública obedeça aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
No plano infraconstitucional, o art. 2º da Lei nº 9.784, de 1999, inclui expressamente o Princípio da Segurança Jurídica, que decorre também dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Os otimistas e os pessimistas
Neste primeiro momento, duas correntes se formaram.
A primeira é a dos otimistas, que acreditam que a Lei nº 15.506, de 2026, trará avanço significativo para o aproveitamento dos minerais classificados como críticos e estratégicos, mesmo diante de décadas de ineficiência administrativa crônica e de políticas públicas de papel.
Os otimistas exalam entusiasmo, mas não deixam de mencionar que não há como implementar uma política pública segmentada e intersetorial para os minerais críticos e estratégicos sem uma política mineral para o setor como um todo. Tampouco há como a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos funcionar sem uma Agência Nacional de Mineração forte e organizada.
A segunda corrente é a dos pessimistas.
Esses céticos afirmam que, passado o período de holofotes eleitorais, o Governo não terá competência para implementar nada de bom e útil e que a lei mais atrapalhará do que ajudará.
Por enquanto, não tomo partido entre as duas correntes.
Brasil, país de vocação mineral por natureza
O Brasil, com sua incrível geodiversidade, tem potencial para se tornar protagonista da mineração mundial também em relação aos chamados minerais críticos.
Integro a corrente formada por aqueles que acreditam nas instituições e no potencial da mineração para gerar benefícios socioeconômicos capazes de contribuir para a redução da pobreza e das desigualdades sociais brasileiras.
Também acredito que, apesar de toda a pujança atual do setor mineral, o boom da mineração brasileira ainda está por vir.