O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um pedido do ex-prefeito de Três Marias (Região Central) Danilo Rezende (Republicanos) para suspender os efeitos de sua cassação. A decisão, do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, é dessa quinta-feira (24).
Danilo alegou não ter sido intimado pessoalmente para a sessão em que a Câmara Municipal decidiu, por 11 a 0, encerrar seu mandato. A votação ocorreu em 4 de setembro.
Na decisão, Braga afirmou que os advogados de Danilo receberam por e-mail, em 1º de setembro, a convocação para o julgamento. Segundo ele, o Decreto-Lei nº 201/1967 permite que a intimação seja feita ao acusado ou a seus procuradores, desde que respeitada a antecedência mínima de 24 horas. Nesse caso, concluiu, o prazo foi cumprido.
“É dizer, ao realizar a intimação através dos advogados inscritos no processo para defesa do Impetrante, a Comissão procedeu de acordo com o rito legal, previsto no art. 5º do Decreto-Lei 201/1967, pelo que não há que se falar em nulidade, no ponto”, escreveu o desembargador.
A defesa de Danilo também sustentou que a sessão deveria ser anulada porque nem ele nem seus advogados compareceram e a Câmara não nomeou um defensor para fazer a defesa oral. O desembargador rejeitou o argumento. Para ele, a manifestação oral era uma faculdade da defesa, que havia sido avisada da data do julgamento.
A decisão não encerra a disputa judicial. O pedido foi analisado em caráter liminar, e o mandado de segurança ainda será julgado em definitivo. Nesta etapa, o desembargador examinou a regularidade da convocação e a oportunidade de defesa, sem reavaliar as acusações que levaram os vereadores a cassar o mandato.
Como mostrou O Fator, a comissão processante da Câmara recomendou a cassação com base em três conjuntos de acusações:
- falhas na fiscalização de um contrato com a LCM Máquinas;
- pagamentos feitos por um sócio da empresa a credores particulares atribuídos a Danilo ou a negócios ligados a ele;
- e a inclusão do “Portal Três Marias Já” na publicidade institucional da prefeitura, apesar de sua ligação apontada com o então secretário municipal de Administração.
Após a cassação, Danilo classificou o julgamento como político e disse que questionaria o procedimento na Justiça por supostas violações ao direito de defesa.
O vice-prefeito Zé Augusto (Avante), que já comandava o município desde o afastamento cautelar de Danilo em junho, assumiu definitivamente a prefeitura.
O afastamento anterior ocorreu no âmbito da Operação Hipócrates, investigação distinta do processo de cassação conduzido pela Câmara.