O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras de telefonia celular garantam acesso gratuito aos sites e aplicativos da Justiça Eleitoral para quem esgotar o pacote de dados no período das eleições. A decisão foi assinada na noite desta segunda-feira (28).
Com ela, o eleitor sem franquia poderá consultar o local de votação, usar o e-Título, justificar a ausência, acompanhar a divulgação dos resultados e checar informações na página Fato ou Boato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acesso não será descontado da franquia nem cobrado. A medida vale de 1º a 5 de outubro, no primeiro turno, e de 22 a 26 de outubro, em caso de segundo turno. Esses períodos correspondem às 72 horas antes e às 24 horas depois de cada votação.
Zanin negou o pedido principal do Partido Verde (PV), que queria impedir as operadoras de bloquear a navegação de todos os usuários com franquia esgotada nesse período. O ministro também rejeitou a alternativa de manter o acesso à internet com velocidade reduzida. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi feita pelo PV e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), representados pela advogada Edilene Lobo, ex-ministra do TSE.
A decisão ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF. Zanin sugeriu que o julgamento seja feito em sessão virtual extraordinária, a partir das 11h desta terça-feira (29), com duração de 24 horas.
O que será liberado
A ordem vale para todos os endereços da Justiça Eleitoral com a terminação jus.br, incluindo os sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais. Também vale para os aplicativos oficiais, como o e-Título, o Resultados e o Pardal.
O TSE tem 24 horas para enviar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma lista de outros endereços que considerar necessários. A Anatel deve repassar a lista às operadoras, que precisam aplicar a medida antes de 1º de outubro. A decisão proíbe as empresas de analisar o conteúdo das comunicações para identificar esse tráfego.
Zanin não incluiu os sites do governo federal, do Legislativo e do Ministério Público, como propôs a Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o ministro, esses domínios hospedam vídeos e transmissões que poderiam sobrecarregar as redes. As agências de checagem privadas também ficaram de fora. Para Zanin, o trabalho delas já chega ao eleitor pela página Fato ou Boato.
“O acesso às fontes oficiais de informação é, em qualquer caso, a porta de saída de bolhas informacionais”, escreveu o ministro.
Por que o pedido principal foi negado
A ação questiona uma prática comum nos planos de celular. Quando o pacote de dados acaba, o usuário deixa de navegar na internet, mas continua usando aplicativos incluídos pela operadora, como WhatsApp, Instagram e Facebook. Para o PV, isso deixa o eleitor exposto à desinformação que circula nessas redes, sem condições de checar o que recebe.
Zanin considerou o argumento relevante, mas avaliou que a liberação geral traria riscos. A Anatel informou que, em cidades pequenas e médias, zonas rurais e periferias, uma antena de celular tem capacidade total de 240 a 360 Mbps, dividida entre todos os usuários conectados. Segundo a agência, a liberação poderia provocar um “pico atípico de demanda” e afetar ligações para 190, 192 e 193, além do trabalho de mesários e juízes eleitorais e da transmissão dos resultados.
Para o ministro, o risco se volta contra a própria eleição. “A revogação posterior desfaz a ordem, mas não desfaz a falha de rede que ela tiver provocado no dia da votação”, escreveu.
Zanin citou também uma decisão do STF de 2022, quando o ministro Luís Roberto Barroso negou pedido para obrigar o poder público a oferecer transporte gratuito no dia da eleição. Na época, o argumento foi que uma medida com custo desconhecido não poderia ser imposta às vésperas da votação.
O precedente de 2020
A liberação dos sites da Justiça Eleitoral já aconteceu antes. Nas eleições de 2020, o TSE firmou um acordo com as operadoras Algar, Claro, Oi, TIM e Telefônica para liberar o acesso aos seus endereços sem cobrança de dados. O acordo valeu de 27 de setembro a 29 de novembro daquele ano. Segundo o TSE, a página Fato ou Boato teve mais de 13 milhões de visualizações no período. Em 2022, a iniciativa não foi renovada por problemas técnicos.
A Conexis Brasil Digital, que representa as operadoras, disse no processo que o setor está disposto a garantir o acesso a sites da Justiça Eleitoral, desde que haja prazo para executar a medida. A Anatel afirmou que existem alternativas “significativamente menos gravosas” que a suspensão geral das franquias.
O procurador-geral da República e a AGU defenderam a liberação dos sites oficiais. A AGU também propôs uma liberação mais ampla, com velocidade de referência, mas Zanin rejeitou a proposta.