Um juiz federal negou o pleito de três associações para que a Justiça suspendesse as operações de 11 das maiores mineradoras em operação em Minas Gerais. A decisão foi assinada na semana passada.
A ação, cuja origem é de junho deste ano, tem como autores a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) e a Associação Civil Alternativa Terrazul.
No pleito, as organizações afirmam que a sonegação de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) por parte das mineradoras priva os municípios mineradores de recursos compensatórios essenciais e impede a implementação de controles ambientais adequados, além de intensificar a poluição atmosférica e o agravamento dos danos ao meio ambiente e ao trabalho.
Como indício da sonegação, as autoras citam acórdão de 2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou perda de receita potencial da Cfem na faixa entre R$ 9,4 bilhões e R$ 12,4 bilhões entre 2017 e 2021, justamente devido à sonegação por parte das mineradoras.
Já para filtrar as 11 mineradoras, as associações levaram em conta o nome daquelas empresas que operam nos municípios com maior arrecadação da contribuição, responsáveis por 98,57% do total recolhido em 2024.
São elas: Vale, CSN Mineração, Anglo American, Samarco, ArcelorMittal, Vallourec Mineração, AngloGold Ashanti, Mineração Morro do Ipê, Minerita, Herculano Mineração e SAFM Mineração. Todas negam as acusações.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) também é alvo da ação, por, segundo as autoras, atuar com omissão culposa e manter deficiências estruturais de fiscalização.
Decisão
Na decisão, o juiz Silvio Coimbra Mourthé, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), afirmou que a ação não aponta transgressão individualizada imediata por parte de cada planta industrial. Ele ainda pontua que “a paralisação abrupta das atividades e o bloqueio precoce de expressivas somas em dinheiro consubstanciam evidente perigo de dano reverso irreparável às cadeias socioeconômicas e produtivas locais”.
Ele ainda indeferiu quase todas as outras reivindicações das associações. Entre eles, o pedido para que as empresas paguem R$ 500 milhões como danos morais aos supostos impactos ambientais causados. Nesse caso, as autoras solicitavam que o valor fosse depositado em um fundo a ser administrado por instituição federal, mas cujo comitê gestor tivesse a participação das próprias associações. Na estrutura proposta por elas, a aplicação dos recursos também seria coordenada pelas entidades.
O magistrado, no entanto, considerou que, ainda que haja decisão futura de condenação das empresas, os recursos precisarão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Ele também negou que as mineradoras tivessem de depositar judicialmente 10% dos valores que o TCU apurou como sonegação, além de ter declarado a Justiça Federal impedida de julgar pleitos envolvendo causas trabalhistas, — a tarefa, segundo o magistrado, cabe à Justiça do Trabalho.
Por outro lado, Mourthé ordenou que a ANM apresente, em até 60 dias, relatório detalhado sobre todas as fiscalizações da CFEM realizadas em relação às empresas rés nos últimos dez anos.
Já as autoras precisarão, em até 15 dias, individualizar a conduta operacional imputada a cada uma das mineradoras, além da respectiva fonte emissora descumpridora dos parâmetros normativos.
Outro lado
O Fator procurou todas as empresas citadas na ação.
Em nota, a Vale afirmou que efetua, regularmente, o recolhimento da Cfeme observa tanto as normas aplicáveis quanto os limites constitucionais existentes e que, nos últimos 10 anos, gerou arrecadação de R$ 35 bilhões ao erário. “A Vale continua empenhada em gerar valor compartilhado e sustentável para todas as localidades onde atua, bem como contribuir para o crescimento das economias locais, nacionais e global, por meio de suas operações, investimentos, tributos e royalties”, disse.
Já a AngloGold Ashanti afirmou que atende com rigor toda a legislação vigente, especialmente a relacionada às obrigações tributárias. “Eventuais divergências são discutidas nas esferas administrativas ou judiciárias perante as autoridades competentes”, afirmou. “A empresa reitera seu compromisso com o cumprimento integral da legislação vigente em todas as suas práticas, bem como com o pagamento de todos os impostos inerentes às suas atividades”, completou.
A Herculano, por sua vez, relatou ter sido incluída na ação apenas por operar em Itabirito, “sem qualquer prova de irregularidades no recolhimento de Cfemou descumprimento da legislação ambiental”. “Além disso, ela sequer é mencionada no acórdão do TCU apresentado na ação como base da acusação”, pontuou.
Morro do Ipê e ArcelorMittal disseram que não comentariam a decisão. Já CSN, Anglo American, Samarco, Vallourec, Minerita e SAFM não responderam aos questionamentos da reportagem.
A ANM, por sua vez, afirmou que adota medidas para fortalecer a fiscalização e a cobrança da CFEM, “com destaque para a declaração eletrônica DIEF-CFEM, a modernização dos procedimentos de cobrança, a cooperação com estados e municípios e o projeto CFEM Conecta”.
Segundo a agência, está previsto para novembro de 2026 o início do cruzamento automatizado das declarações com notas fiscais eletrônicas, o que vai ampliar a capacidade de identificar inconsistências.