Sorteio de pulseiras para o camarim de Jorge e Mateus custa R$ 10 mil em multas a políticos de MG

TRE-MG manteve punições de R$ 5 mil por distribuição irregular de benefício às vésperas das eleições de 2024
Justiça Eleitoral manteve condenações de prefeito e ex-prefeito de Monte Carmelo por conduta vedada na campanha de 2024. Foto: Divulgação

Um sorteio de pulseiras que davam acesso ao camarim da dupla sertaneja Jorge e Mateus, realizado às vésperas das eleições municipais de 2024, acabou rendendo multas ao atual prefeito de Monte Carmelo, Ricardo Ferreira (PSD), e a seu antecessor, Paulo Rodrigues Rocha, do mesmo partido. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve as punições de R$ 5 mil para cada um, em decisão unânime tomada na terça-feira (6) e publicada nesta sexta-feira (9).

O episódio ocorreu em 25 de setembro de 2024, apenas 11 dias antes do 1° turno. Na ocasião, Paulo Rodrigues Rocha, que estava à frente da prefeitura da cidade do Triângulo, promoveu e divulgou o sorteio durante um evento custeado pelo município. Segundo o processo, Ricardo Ferreira, então candidato à sucessão, republicou o conteúdo pelo menos cinco vezes em suas redes sociais.

O caso chegou à Justiça Eleitoral por meio de uma ação apresentada pela coligação Monte Carmelo de Coração, formada por PL, PP, PMN, PRD e PSDB-Cidadania. O grupo apontou que o espetáculo havia custado R$ 806 mil aos cofres municipais e sustentou que o sorteio representava a distribuição irregular de um benefício gratuito em ano eleitoral.

A defesa dos dois argumentou que as pulseiras seriam cortesias oferecidas pelos próprios artistas, sem despesas adicionais para a prefeitura. Também alegou que a divulgação ocorreu em perfis pessoais, sem utilização dos canais oficiais ou da estrutura administrativa do município.

A explicação, no entanto, não convenceu o TRE-MG. Para o relator, o desembargador Sálvio Chaves, o fato de as pulseiras terem sido eventualmente disponibilizadas pelos artistas não afastava a responsabilidade do então prefeito, que promoveu e viabilizou o sorteio no contexto de um evento municipal.

“No caso, as pulseiras sorteadas não constituíam simples instrumentos de organização do evento. Elas conferiam aos contemplados acesso exclusivo ao camarim dos artistas, vantagem que não se encontrava disponível indistintamente ao público e possuía conteúdo material e econômico identificável, pois permitia o desfrute gratuito de experiência privada vinculada ao espetáculo artístico”, anotou o magistrado.

Ausência de pedido de votos

Outro ponto enfrentado pelo tribunal foi a ausência de pedido explícito de votos ou de promoção eleitoral nas publicações. Os desembargadores entenderam que essa circunstância não era suficiente para afastar a irregularidade.

A decisão, inclusive, modificou o enquadramento jurídico adotado na primeira instância. Embora não tenha considerado comprovado o uso promocional da distribuição de benefícios, o TRE-MG reconheceu a prática de conduta vedada pela legislação eleitoral, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral, ressalvadas as exceções legais.

“Com isso, a ausência de pedido de voto, promoção pessoal ou favorecimento explícito de candidatura não descaracteriza a infração prevista no § 10. Esses elementos podem afastar a incidência do inciso IV do art. 73 ou de outros ilícitos eleitorais, mas não impedem o reconhecimento autônomo da distribuição gratuita e irregular”, escreveu o relator.

No caso de Ricardo Ferreira, pesou o fato de o então candidato ter compartilhado repetidamente a divulgação do sorteio. Para o tribunal, as publicações demonstraram que ele tinha conhecimento da iniciativa e dela obteve benefício eleitoral, independentemente de sua participação direta na organização.

Já o vice-prefeito Gilson Brandão Vieira, também condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, conseguiu reverter a punição. Os desembargadores consideraram que não havia provas de sua participação, conhecimento ou benefício individualizado decorrente do sorteio. O simples fato de integrar a chapa de Ricardo Ferreira, segundo o tribunal, não seria suficiente para justificar a multa.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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