O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não acatou denúncia apresentada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos (Sindifisco) acerca da ausência de órgãos fiscalizadores no Comitê Gestor do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (CGPropag). O voto do relator Gilberto Diniz, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas, aconteceu nessa quarta-feira (14).
De acordo com decreto assinado em 2025 pelo então governador Romeu Zema (Novo), integram o colegiado em questão o vice-governador; o secretário-geral de estado; e os titulares das pastas de Governo, Casa Civil, Planejamento e Gestão, Fazenda e Desenvolvimento Econômico, além do assessor especial do vice-governador.
Para o Sindifisco, porém, a instituição do comitê seria contrária ao Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Propag. Esse segundo colegiado, por sua vez, contava com a participação de membros da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, por exemplo.
“A ausência dos demais membros na composição do aludido comitê poderia criar um contexto favorável para a tomada de decisões precipitadas e que não atendam mais satisfatoriamente o interesse público”, justificou a entidade sindical.
O julgamento
Para o conselheiro Gilberto Diniz, no entanto, não cabe comparação entre os dois comitês. Para decidir, ele transcreveu manifestação feita Ministério Público nos autos do processo.
Provocada pelo TCE, a Promotoria ressaltou que o Comitê Gestor do Propag, questionado pelo sindicato, apenas coordena e acompanha ações de implantação do programa.
Já o Comitê Interinstitucional, segundo o MP, é responsável pela fiscalização das medidas para garantir a execução das medidas pactuadas.
Além disso, o relator ressaltou que o Propag já é tema de acompanhamento do Tribunal de Contas. Lembrou que o estado precisa publicar, semestralmente, um relatório com o balanço atualizado do programa, como investimentos realizados, recursos recebidos e cumprimento de metas previstas no contrato de adesão.