O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai avaliar uma proposta de decreto que altera pontos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), pelo qual Minas Gerais renegociou a dívida com a União. O texto foi enviado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quarta-feira (14).
O documento, ao qual O Fator teve acesso, altera 13 artigos de dois decretos. A maior parte das mudanças trata do ensino técnico. O texto também alivia uma regra para os estados que entraram no programa no fim de dezembro de 2025, caso de Minas, e cria um acerto de contas para quem pagou a mais ou a menos.
Criado em janeiro de 2025, o Propag substituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e permite que os estados paguem a dívida com a União em até 30 anos. Os juros podem cair a zero, com correção só pela inflação, se o estado entregar bens à União e investir no próprio território. Para valer, o novo decreto precisa do aval de Lula.
Veja abaixo as principais mudanças sugeridas pela Fazenda.
Ensino técnico
A maior parte das mudanças mexe no “Juros por Educação”, a parte do Propag voltada ao ensino técnico. Pela atual regra do programa, enquanto as metas de matrículas não forem atingidas, pelo menos 60% do dinheiro que os estados economizam com os juros menores tem de ir para o ensino técnico de nível médio.
A primeira mudança no texto flexibiliza a destinação do dinheiro. Hoje, os gastos que os estados fazem para completar o piso de 60% no ensino técnico só podem bancar obras, equipamentos e sistemas. Com a mudança, poderão pagar também despesas do dia a dia das escolas técnicas, como a formação de professores e despesas com custeio.
Parte das alterações foram propostas pelo Ministério da Educação (MEC), como mostrou O Fator. O texto também prevê que o Propag poderá bancar até 75% das despesas com professores e custeio das vagas novas no primeiro ano depois da abertura, até 50% no segundo e até 25% no terceiro. A partir do quarto ano, o estado terá de pagar a conta com outros recursos.
Essa regra não estava na proposta do MEC. Ela foi incluída pela Fazenda na consolidação do texto, segundo despacho da Secretaria-Executiva da pasta, que também registra ajustes de redação na versão final. Na justificativa enviada a Lula, a Fazenda afirma que as vagas bancadas com custeio terão de passar, aos poucos, para outras fontes:
“Os estados que optarem por realizar despesas de custeio para a expansão de matrículas deverão fazê-lo de forma que a manutenção dessas vagas, criadas com recursos do Propag, sejam absorvidas por outras fontes de financiamento ao longo do tempo. A medida visa preservar o objetivo do Programa Juros por Educação de ampliar as vagas até que as metas sejam alcançadas”.
Punições
O estado que não bater as metas anuais de matrículas, avaliadas a cada três anos, poderá ser obrigado a refazer o plano de investimentos e receber um parecer negativo, enviado ao tribunal de contas do estado. Quem não aplicar o mínimo exigido no ensino técnico terá de depositar a diferença no fundo que financia o Pé-de-Meia.
A prestação de contas também muda. Os gastos com ensino técnico passam a ser informados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), já usado pelos estados para declarar despesas com educação. Segundo a Fazenda, a medida dá transparência e permite conferir se o piso foi cumprido.
Para as metas, a mudança prevê o uso do Plano Nacional de Educação (PNE) apenas como referência. Hoje, o decreto exige que sejam idênticas às do plano. Segundo nota técnica do MEC, a nova regra deixa claro que não basta ao estado atingir a meta de matrículas. Será preciso mantê-la até o fim da vigência do PNE.
Fora do ensino técnico, os estados podem usar até 40% dos recursos do Propag em outras áreas, como universidades estaduais, educação infantil e escolas de tempo integral. Quem optar por essas frentes da educação terá de enviar o planejamento também ao MEC. Hoje, ele vai apenas para o Ministério da Fazenda.
Estados que aderiram em dezembro
A proposta também derruba, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2025, a exigência de que os estados que pediram adesão ao Propag em dezembro daquele ano comprovassem, já no pedido, os investimentos obrigatórios de 2025. A própria Fazenda reconhece que esses entes tiveram dificuldade para cumprir a regra à risca.
Minas está nesse grupo. Como mostrou O Fator, o estado aderiu ao programa em 31 de dezembro de 2025, último dia do prazo. Só revogar a regra, porém, não resolveria o problema, já que alguns estados chegaram a fazer os investimentos exigidos. Por isso, segundo a Fazenda, o texto cria um acerto de contas.
Pela proposta, o estado que aplicou mais do que devia no ano passado em investimentos obrigatórios do programa, como ensino técnico e infraestrutura, poderá descontar a diferença no ano seguinte. Quem aplicou menos terá de completar o valor. Nos dois casos, a diferença será corrigida pelos mesmos encargos da dívida.
O acerto também valerá para os aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), abastecido pelos estados do Propag e dividido entre eles. Como esses repasses foram feitos antes da assinatura do contrato que fixou o valor da dívida, alguns podem ter pago mais ou menos do que deviam. A partir de 2026, os investimentos de cada ano terão de ser feitos até 31 de dezembro.
Empréstimos com aval da União
O novo decreto ainda mexe no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), outro programa federal. Nele, o estado que cumpre metas fiscais a cada ano ganha o direito de pegar empréstimos com garantia da União, até o limite de 3% da receita.
Pela redação atual, quem descumpre as metas em um ano perde o empréstimo daquele ano, mas pode recuperar o valor se cumprir as metas no ano seguinte. A proposta acaba com essa segunda chance. Para a Fazenda, a regra atual “desvirtua os objetivos” do plano.
Outras mudanças
O Tesouro Nacional, que acompanha o Propag, passará a ser informado também sobre o Fundo Garantidor Federativo (FGF), que cobre empréstimos dos estados. O fundo terá de comunicar quais entes foram impedidos de contratar novas operações de crédito por não terem pago dívidas garantidas por ele.
Hoje, essa informação vai apenas ao conselho dos estados que administra os fundos. Na outra ponta, o texto simplifica a saída do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAFT), que monitora as contas estaduais, para que ela seja automática, desde que o estado não tenha contrato de financiamento ou refinanciamento com a União.
Pela legislação atual, o estado que entrou no monitoramento para pegar empréstimos com aval do governo federal continua vigiado mesmo depois que esse direito acaba. Segundo a Fazenda, a mudança elimina burocracia e evita que estados fiquem no programa por tempo indeterminado.
As 13 alterações propostas pela Fazenda
- Prova de uso do dinheiro: o estado que não comprovar o uso dos recursos recebidos do fundo dividido entre os estados (FEF) também perde o desconto nos juros.
- Acerto no fundo: quem depositou a mais no FEF desconta a diferença no ano seguinte. Quem depositou a menos completa, com correção pelos encargos da dívida.
- Aviso sobre bloqueios: o fundo garantidor passa a avisar o Tesouro Nacional sobre os estados impedidos de pegar novos empréstimos.
- Relatório anual: o relatório enviado todo ano ao Tesouro passa a incluir também a situação de cada estado no fundo garantidor.
- Início da prestação de contas: a obrigação de comprovar o uso dos recursos começa a contar do fim do ano em que o estado assinou o primeiro contrato do Propag.
- Estados de dezembro: cai a exigência feita a quem pediu adesão em dezembro de 2025, e é criado um acerto de contas para os investimentos daquele ano.
- Prazo dos investimentos: a partir de 2026, os investimentos de cada ano terão de ser feitos até 31 de dezembro.
- Metas do ensino técnico: as metas passam a usar o Plano Nacional de Educação apenas como referência, e o cumprimento será medido pelo total de vagas previstas.
- Regras do ensino técnico: os gastos para completar o piso de 60% poderão pagar custeio. O dinheiro para professores e despesas das vagas cai ano a ano até zerar no quarto ano. Quem não bater as metas poderá ter de refazer o plano e receber parecer negativo. Os gastos passam a ser informados no Siope.
- Gasto abaixo do mínimo: quem não aplicar o mínimo no ensino técnico deposita a diferença no fundo que financia o Pé-de-Meia.
- Plano para outras áreas: o plano para universidades estaduais, educação infantil e tempo integral vai também ao MEC. O plano entregue à Fazenda passa a ter prazo de 60 dias após a assinatura do primeiro contrato.
- Saída do monitoramento: a saída do programa de monitoramento das contas estaduais passa a ser automática quando acaba o direito aos empréstimos, se o estado não tiver outro contrato com a União.
- Fim da segunda chance: o estado que descumprir as metas em um ano perde de vez o empréstimo daquele ano.