O MDB de Minas Gerais pediu à Justiça Eleitoral o parcelamento de uma dívida de mais R$ 5,18 milhões ao longo de 110 anos e sete meses. O partido, que já havia tido a proposta rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), sofreu mais um revés: o presidente da Corte, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, barrou recurso em que a sigla solicitava o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (30).
A proposta do MDB tinha 1.327 prestações, divididas da seguinte forma: 1.326 pagamentos de R$ 3.908,34 e um repasse final de R$ 1.705,13. Para chegar ao valor da parcela, a sigla calculou 2% do repasse do Fundo Partidário recebido no mês anterior ao pedido. Segundo a agremiação, esse percentual segue o parâmetro previsto na legislação.
Para o tribunal, porém, seguir o percentual não basta para justificar um pagamento que levaria mais de um século. O entendimento da Corte é de que o prazo dificultaria a recuperação do dinheiro público e retiraria, na prática, o efeito da condenação.
“O parcelamento deve ser exequível, mas também efetivo, não podendo transformar o débito consolidado, com decisão transitada em julgado, em algo inexigível”, registra a decisão desta sexta-feira.
Para defender a proposta, o MDB argumentou que a legislação permite dividir dívidas em mais de 60 meses quando isso for necessário para que a prestação não ultrapasse 2% do repasse mensal do Fundo Partidário.
Segundo a legenda, o tribunal rejeitou o plano sem avaliar quanto o diretório teria condições de pagar por mês. O partido sustentou que a cobrança precisa levar em conta suas despesas e não impedir a continuidade das atividades.
O caso
A dívida cobrada agora decorre da desaprovação das contas de 2018 do MDB mineiro. A principal irregularidade daquele ano, porém, está ligada a uma punição anterior, aplicada pelas contas de 2011: o partido recebeu dinheiro do Fundo Partidário quando estava proibido de receber esses repasses.
A condenação pelas contas de 2011 se tornou definitiva em abril de 2018. A partir dali, o MDB deveria ficar três meses sem receber recursos do fundo. Também precisava devolver R$ 187,7 mil cuja origem não havia sido identificada. Enquanto não comprovasse essa devolução, a suspensão deveria continuar.
Mesmo assim, o diretório recebeu oito repasses entre maio e dezembro de 2018, que somaram R$ 2,216 milhões. Ao julgar as contas daquele ano, o TRE-MG considerou os recebimentos irregulares e determinou a devolução do dinheiro.
A condenação pelas contas de 2018 também incluiu R$ 624 mil em despesas irregulares ou não comprovadas, R$ 187 mil recebidos de fontes proibidas e uma multa de R$ 484 mil. Com a atualização, o débito apresentado na proposta de parcelamento chegou a R$ 5,18 milhões.
Antes da disputa sobre as condições de pagamento, o MDB já havia recorrido ao TSE para tentar reverter a decisão sobre as contas. Em 24 de outubro de 2024, a Corte rejeitou, por unanimidade, um agravo do partido, sob relatoria do ministro André Mendonça.
Na ocasião, o TSE entendeu que a legenda não havia contestado de maneira específica todos os fundamentos da decisão que impediu o avanço de seu recurso. Com isso, permaneceu a condenação imposta pelo TRE-MG.
O Fator procurou a assessoria de comunicação do MDB para saber como o partido avalia a decisão, quais condições financeiras justificam o prazo solicitado e se pretende apresentar novo recurso ou outra proposta de pagamento. Também perguntou se parte da dívida já foi quitada. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.