O ‘presentão’ do MP de Minas ao deputado Douglas Melo

Entendimento da promotoria deve alterar prosseguimento de ação por improbidade
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte deve publicar uma decisão em breve. Foto: Divulgação/ALMG
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte deve publicar uma decisão em breve. Foto: Divulgação/ALMG

O deputado estadual Douglas Melo (PSD) ganhou um presentão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Denunciado por suposto uso ilegal da verba indenizatória da Assembleia Legislativa, a promotoria se manifestou, no início desse mês e, como não se comprovou dolo do deputado, o MP vai seguir o entendimento da nova Lei de Improbidade Administrativa e não prosseguirá com a ação na Justiça estadual.

Ajuizada em 2020, a ação do MPMG acusava Douglas Melo de ter repassado valores indevidos a um escritório de advocacia ligado ao diretório municipal do PSC em Sete Lagoas, sua cidade natal, totalizando R$ 156 mil entre 2015 e 2017. O deputado efetuou os pagamentos sob a alegação de contratação de serviços de consultoria, assessoria e pesquisa relacionados ao exercício do mandato. O que chamou a atenção da promotoria, no início das investigações, é que os dois advogados sócios do escritório atuavam no mesmo partido do deputado e faziam a defesa dele em processos sem relação com a atividade na ALMG.

Em 2018, durante as investigações do MP, Melo chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por conta do suposto mal uso da verba de gabinete. O deputado pagou R$ 10 mil, mas correspondendo somente ao período de fevereiro e março de 2015, quando começou a contratar o escritório dos aliados. Mesmo com o TAC, os promotores, dois anos depois, decidiram por ajuizar a ação mostrando que o gabinete teria continuado com os repasses.

Só que a nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, trouxe mudanças significativas nos requisitos para a caracterização de atos ímprobos. Entre elas, está a necessidade de comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de causar dano ao erário ou de obter vantagem indevida. Diante dessa alteração legal, o Ministério Público reconheceu que, embora os pagamentos possam ter sido questionáveis, não havia provas suficientes de que Douglas Melo agiu com a intenção deliberada de lesar os cofres públicos ou de se beneficiar indevidamente.

Em contato com a coluna, a assessoria jurídica do deputado afirmou que o pedido do MPMG pelo não prosseguimento da ação por não encontrar dolo é, na realidade, uma correção processual. “O que foi constatado pelas partes é que a ação havia perdido o seu objeto visto que pelo mesmo fato ocorreu a celebração de um TAC, o qual não foi descumprindo pelo deputado, sendo assim, a ação jamais deveria ter sido ajuizada, uma vez que o TAC assinado em 2018 já abordava o mesmo objeto do processo que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública”.

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte deve publicar uma decisão em breve.

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