A Agência Nacional de Mineração (ANM) arquivou multas relacionadas a 41 autos de infração contra a Vale após reconhecer a prescrição administrativa intercorrente, que ocorre quando um processo sancionador permanece paralisado além do prazo legal e o poder público perde o direito de prosseguir com a punição.
As decisões alcançam dois processos minerários vinculados à mineradora. No primeiro, a prescrição atingiu um conjunto de 20 autos lavrados em 2016 e outro de 2019, totalizando 21 autuações. No segundo, foram alcançados 19 autos de 2016 e um de 2019, somando outras 20 ocorrências.
Os arquivamentos foram publicados na quarta-feira (9) passada.
Em resposta ao O Fator, a ANM afirmou que as multas decorreram de “irregularidades técnicas”, mas não detalhou quais condutas deram origem às autuações. A agência também não explicou quando os processos deixaram de tramitar, por quanto tempo ficaram paralisados nem qual setor era responsável por impulsioná-los.
Segundo a ANM, a decisão se limitou a reconhecer a prescrição intercorrente e não promoveu uma nova análise sobre o mérito das infrações.
“A decisão de arquivamento dos autos de infração mencionados teve o objeto específico de reconhecer a ocorrência de prescrição administrativa intercorrente, não promovendo nova apreciação de mérito das infrações que deram origem às autuações”, lê-se em um dos trechos da nota.
Sobre os valores, a ANM informou que, quando as multas foram aplicadas, em novembro de 2019, o valor máximo da sanção previsto em resolução era de R$ 3.364,32. Se todas as 41 multas tivessem sido fixadas no teto, o conjunto poderia chegar a R$ 137.937,12.
Cabe destacar que se trata de uma projeção: a resposta da ANM não permite afirmar que esse era o valor efetivamente cobrado da Vale.
A agência ressaltou que o encerramento da ação punitiva não elimina, por si só, eventuais obrigações relacionadas aos fatos que motivaram as autuações.
“O ato que reconheceu a prescrição intercorrente não estabelece efeitos sobre eventuais deveres de reparação, regularização ou compensação relacionados às infrações”, registra outro trecho da nota.
A resposta não esclarece, contudo, se existem obrigações dessa natureza em andamento nos dois processos da Vale.
Procurada pela reportagem, a Vale também não informou os valores das multas arquivadas nem detalhou as irregularidades apontadas nos 41 autos de infração. A empresa também não esclareceu se existem medidas de reparação, regularização ou compensação relacionadas aos fatos.
Em nota, a companhia afirmou que divulga periodicamente em seu portal informações sobre suas “principais multas” e que realiza investimentos nos sistemas de controle, monitoramento e mitigação dos impactos de suas operações.
“As multas imputadas à Vale são discutidas no âmbito dos respectivos processos, por meio da apresentação das defesas e recursos cabíveis, com fundamento nas matérias de fato e de direito pertinentes”, declarou.