O governador Romeu Zema (Novo) diz, em seu novo pedido de prorrogação da liminar que suspende as parcelas da dívida de Minas Gerais com a União, que a não extensão da medida cautelar, com vencimento em 1° de agosto, traz “risco de dano irreparável” ao estado. A solicitação de extensão do prazo foi protocolada nesta sexta-feira (19) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Fácil identificar a evidente insegurança e o notório risco de dano irreparável a Minas Gerais com a não extensão da cautelar do dia 1º de agosto de 2024 até o término do julgamento designado para o dia 28 de agosto de 2024, considerando a incerteza sobre as medidas que poderá tomar a União sobre a dívida mineira. Esse risco atinge a própria Federação que não subsiste e jamais pode aceitar a ruína de um Ente Federado”, aponta trecho do documento, que leva, também, a assinatura do advogado-geral de Minas, Sérgio Pessoa.
O pleito do governo mineiro é pela extensão da liminar até pelo menos o dia 28 de agosto. A data vai marcar o julgamento, no plenário da Suprema Corte, do mérito da questão envolvendo a suspensão das parcelas da dívida.
“O pedido de extensão é uma matéria crucial para evitar a insegurança jurídica in casu, bem como o próprio risco de colapso do Estado de Minas Gerais acaso não estendidos os efeitos da segunda cautelar até o término do julgamento que iniciar-se-á em 28 de agosto de 2024”, aponta outro fragmento da petição.
O passivo acumulado por Minas Gerais junto ao governo federal está em cerca de R$ 165 bilhões. As mensalidades do débito não são quitadas desde o fim de 2018, quando a primeira liminar suspendendo as parcelas foi deferida.
No documento, Zema e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) ainda citam os posicionamentos do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não se opuseram a um eventual prolongamento da medida cautelar.
A Advocacia-Geral da União (AGU), vale lembrar, defendeu a retomada imediata dos pagamentos das frações da dívida. A AGU não vê problemas em uma eventual extensão da liminar, mas impõe, como contrapartida, a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).