Previsto para ser votado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), projeto de lei complementar (PLP) apresentado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para renegociar as dívidas contraídas pelos estados junto à União, chegará ao plenário da Casa com sugestões de mudanças.
O relator da proposta, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), acolheu emendas apresentadas por parlamentares. Na lista de alterações indicadas, está o artigo que atrela, aos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), a divisão dos recursos enviados ao fundo de equalização criado a reboque do refinanciamento dos débitos. A criação de uma “escada” a fim de permitir a redução dos valores das parcelas iniciais pagas pelos governos locais também consta no parecer de Alcolumbre.
A poupança de equalização vai receber parte dos recursos que seriam pagos pelos estados a título de juros de suas dívidas. A ideia é que um ponto percentual do valor do débito seja encaminhado ao fundo. O rateio das cifras por meio do FPE era uma reivindicação de governadores do Nordeste.
No rateio do FPE, as regiões Norte e Nordeste ficam com a maior parte dos recursos. A ideia dela, portanto, é que esse cenário se repita com os valores provenientes dos juros das dívidas estaduais. O entendimento de lideranças nordestinas é que, como a maior parte do volume dos passivos locais se concentra no Sul e no Sudeste, com Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, seria justo “compensar” o Nordeste com uma fatia maior do bolo de equalização.
A emenda que atrela o FPE à poupança de equalização foi apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
“Acatamos parcialmente a Emenda no 1, no que diz respeito à adoção do compartilhamento dos recursos do Fundo de Equalização Federativa de acordo com o FPE. Por outro lado, entendemos não ser oportuno aumentar o volume de recursos destinados ao Fundo, nem tampouco excluir os estados mais endividados de receber seus recursos”, lê-se em trecho do parecer de Alcolumbre, obtido por O Fator.
O relator acolheu 31 emendas apresentadas por colegas. No plenário do Senado, os acréscimos serão votados separadamente do texto-base da proposta de refinanciamento das dívidas. A votação da proposta, inclusive, foi adiada dessa terça-feira (13) para esta quarta a fim de permitir que Alcolumbre fizesse ajustes no texto após uma reunião com líderes do governo e representantes do Tesouro Nacional.
‘Escada’ de parcelas
Alcolumbre defende, ainda, a regra de “escada” para as primeiras parcelas pagas pelos estados que aderirem ao plano de Pacheco, batizado de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados Junto à União (Propag).
“Trata-se de redução dos valores de parcela ao longo de cinco anos, de forma que os valores sejam de 20% (vinte por cento) do original no primeiro ano, 40% (quarenta por cento) no segundo ano, 60% (sessenta por cento) no terceiro ano, 80% (oitenta por cento) no quarto ano até alcançar 100% (cem por cento) no quinto ano. Essa regra se aplica a todos os Estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal para o Propag, sem qualquer condicionante”, sustenta o relator.
Quando apresentou o Propag, Pacheco estabeleceu a federalização de ativos estaduais como pilar para o refinanciamento das dívidas. Minas Gerais, que tem débito de R$ 165 bilhões junto à União, por exemplo, poderia repassar a Codemig ao governo federal e, assim, diminuir o indexador de sua dívida — hoje calculada por meio de fórmula que considera o Índice de Preços Amplo ao Consumidor + 4%.
“Este PLP não poderia vir em momento mais oportuno. Diversos Estados da federação pedem socorro, com dívidas impagáveis, sujeitas a taxas de juros ainda mais exorbitantes. É certo que erros foram cometidos no passado para as dívidas chegarem a esse ponto, mas não nos cabe nesse momento apontar culpados, ao contrário, temos que nos unir no desafio de encontrar uma solução que propicie o pleno pagamento das dívidas sem dilapidar os ativos da União e, ao mesmo tempo, garantir o pagamento das dívidas com responsabilidade e sustentabilidade fiscal por parte dos Estados, sem prejudicar os serviços públicos prestados às populações”, pontua Alcolumbre.
Inicialmente, havia a ideia de que as parcelas do Propag fossem de ao menos R$ 10 milhões. O dispositivo foi retirado, segundo Alcolumbre, para atender aos estados que embora tenham dívidas pequenas aos olhos da União, avaliam seus débitos como de impacto financeiro relevante para a realidade local.
Os estados que aderirem ao programa deverão instituir regras para limitar o aumento das despesas primárias, tendo como guias a variação do IPCA e o crescimento da receita.
As mudanças propostas por Alcolumbre em tópicos:
- Uso dos critérios do Fundo de Participação dos Estados no rateio do fundo de equalização
- Adoção da regra de ‘escada’ para escalonar parcelas do Propag
- Retirada da cláusula de parcela mínima de R$ 10 milhões
- Afastamento de requisitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para assinatura dos aditivos do Propag
- Ajustes de redação no texto, conforme pedidos de secretários de Estado de Fazenda
- Artigo garantindo que eventual adesão do Rio Grande do Sul ao Propag não anula efeitos da lei que suspendeu por 36 meses as parcelas da dívida gaúcha