A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) publicou mudanças na regulamentação da lei anticorrupção no âmbito estadual que vão auxiliar na aplicação da norma, que entrou em vigor em 2015.
Entre as alterações publicadas no Minas Gerais, diário oficial do estado, está a uniformização da aplicação da lei. A partir de agora, serão utilizados parâmetros mais próximos da legislação federal e de outros entes federados.
O Estado passa, ainda, a permitir a previsão do instituto do julgamento antecipado. Ele é válido para os casos em que a pessoa jurídica interessada não consiga contribuir nas investigações em sede de acordo de leniência, mas apresenta interesse em admitir sua responsabilidade e pôr fim ao processo.
O decreto prevê, também, julgamento conjunto com o processo punitivo dos contratos licitatórios – que vai favorecer eficiência na instrução processual e fortalecer a ampla defesa e o contraditório, a desconcentração da competência da instauração do processo para os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
As alterações, segundo a CGE, vão permitir dar mais transparência aos parâmetros e critérios de negociação no âmbito do acordo de leniência, e possibilidade de compensação de valores já pagos em outras negociações sobre o mesmo fato.