Barroso nega recurso de associação de classe para barrar críticas ao MP no interior de Minas

Ministro do STF manteve decisão do TJMG que negou pedido da AMMP para proibir manifestações de advogado
Barroso
A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Antonio Augusto /STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso apresentado pela Associação Mineira do Ministério Público (AMMP). A entidade questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que rejeitou pedido para impedir o que classificava como “campanha publicitária difamatória” contra a instituição e seus membros em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba.

A decisão de Barroso foi assinada na quarta-feira (15). A ação começou a tramitar na justiça mineira em 2019, quando a AMMP ajuizou uma tutela de urgência inibitória contra o advogado Arnaldo Queiroz de Melo Júnior. A entidade alegou que após ter sido alvo de investigações por suposto porte irregular de arma e por processos envolvendo danos à Fazenda Municipal, ele passou a fazer críticas aos promotores que atuavam no caso.

Segundo a associação, Arnaldo chegou a afirmar em uma carta enviada a promotores, advogados e autoridades da cidade que pretendia “inaugurar a maior e mais exuberante campanha publicitária já vista em Patos de Minas, para informar aos patenses acerca da conduta desses criminosos fantasiados de promotores de justiça”. O conteúdo do documento foi reafirmado durante uma sessão do Tribunal do Júri naquele ano.

A AMMP disse que as ameaças públicas ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e configuravam ofensas à honra e à imagem de membros do Ministério Público. Pediu que o advogado, que já foi candidato a prefeito da cidade e a deputado federal, fosse proibido de promover qualquer tipo de campanha, inclusive em redes sociais ou por meio de outdoors, e sugeriu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O pedido foi negado pela maioria da 18ª Câmara Cível do Tribunal mineiro. Os desembargadores entenderam que as manifestações do advogado, ainda que consideradas ofensivas, se dirigiam a um promotor específico. O acórdão destacou que impedir previamente a divulgação configuraria censura, o que é vedado pela Constituição Federal, e que não havia demonstração de risco concreto de danos à imagem do MPMG.

Após perder os recursos apresentados no TJMG, a entidade apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto deste ano, também negou os pedidos. A associação então recorreu ao Supremo alegando violação à Constituição, sob o argumento de que houve abuso do direito de expressão e de que as ofensas atingiram não apenas indivíduos, mas a instituição como um todo.

Ao analisar o recurso, Barroso observou que a AMMP não comprovou a existência de repercussão geral, requisito indispensável para que o caso fosse apreciado pelo Supremo. Destacou ainda que modificar o entendimento adotado pelo TJMG demandaria reavaliação de provas e fatos, o que é vedado.

“O recurso é inadmissível, tendo em vista a deficiência na fundamentação da repercussão geral (…). No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, escreveu.

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