Candidato do MDB ao Senado foi acusado de fraude em verba de gabinete, mas absolvido com nova lei

Manoel Carvalho foi réu por, segundo suspeita do MPMG, ter usado de forma irregular recursos da Câmara de Muriaé quando vereador
O vice-prefeito de Muriaé e agora candidato ao Senado, Manoel Carvalho. Foto: Reprodução

Candidato do MDB ao Senado por Minas Gerais e vice-prefeito de Muriaé, na Zona da Mata, Manoel Carvalho foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de usar de forma irregular recursos de verbas de gabinete quando era vereador, em 2016. A acusação envolvia reembolsos por combustíveis, incluindo uma despesa com diesel para um veículo movido a álcool e gasolina, além de notas fiscais sem a placa do carro abastecido. Em julho de 2025, a Justiça julgou a ação improcedente e absolveu Carvalho e os demais acusados.

A acusação foi apresentada pelo MPMG em 2017 e envolveu sete vereadores de Muriaé, além de um servidor da Câmara Municipal. Para a promotoria, havia indícios de que os recursos públicos poderiam ter sido usados de forma indevida.

No processo, Manoel Carvalho informou que o abastecimento com diesel foi cancelado e pago por ele próprio. A defesa também afirmou que a falta da placa do veículo nas notas fiscais foi um erro do posto de combustíveis, corrigido depois.

A sentença de absolvição foi assinada pelo juiz Marcelo Picanço de Andrade Von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé. O magistrado entendeu que o Ministério Público não apresentou provas de que Carvalho e os demais réus tenham agido com intenção de obter dinheiro público de forma indevida ou de causar prejuízo à Câmara.

A decisão considerou que as falhas apontadas, como documentos sem placa, repetição de valores e a compra de combustível incompatível com um dos veículos, não bastavam para comprovar fraude ou má-fé. Pela atual Lei de Improbidade Administrativa, criada em 2021, não é suficiente apontar uma irregularidade: é preciso provar que a pessoa agiu de propósito para obter vantagem indevida ou prejudicar os cofres públicos.

O juiz também citou uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que considerou regulares os pagamentos das verbas indenizatórias aos vereadores de Muriaé em 2016. O tribunal disse não ter encontrado prova de que os recursos tenham sido usados para interesses particulares, mas recomendou que a Câmara melhorasse o controle sobre esse tipo de gasto.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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