O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (30), afastar cautelarmente do cargo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Membros do CNJ, com apoio logístico da Polícia Federal (PF), também realizaram buscas e apreensões no gabinete do juiz, na sede do tribunal, em Belo Horizonte. Essa é a segunda vez que o desembargador é afastado das funções pelo CNJ.
Em dezembro de 2024, Carvalho ficou 60 dias fora do cargo após escutas telefônicas apontarem que ele teria negociado a nomeação da mulher e do filho como servidores fantasmas na Assembleia Legislativa (ALMG).
Desta vez, pelo que apurou O Fator, o prazo de afastamento é indeterminado. A reclamação disciplinar envolve irregularidades processuais na recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, incluindo a destituição indevida de administradores e a nomeação de peritos supostamente favorecidos. Ele responde pelo caso no âmbito do CNJ desde 2023.
Segundo material ao qual a reportagem teve acesso, as acusações incluem a troca irregular dos administradores judiciais nomeados pela primeira instância, por decisão monocrática e sem ouvir as partes; a nomeação de um perito não inscrito na lista de credenciados do TJMG; e a fixação de honorários periciais em montante considerado exorbitante – veja detalhes abaixo.
“A independência funcional do magistrado não se confunde com imunidade disciplinar, sendo legítima a atuação correicional do CNJ quando a conduta funcional — e não o mérito das decisões — evidencia indícios de parcialidade, favoritismo e desvio de finalidade, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal”.
Honorários elevados
De acordo com a investigação, os honorários periciais foram fixados no percentual de 0,1% sobre o passivo bilionário da empresa, resultando em cerca de R$ 2,3 milhões, valor considerado acima do usualmente praticado em casos semelhantes. O levantamento dos valores foi autorizado pelo próprio relator antes do trânsito em julgado e sem que as impugnações pendentes fossem resolvidas.
Decisões monocráticas
As informações nos autos mostram que todas as decisões monocráticas relevantes proferidas pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foram posteriormente revertidas pelo órgão colegiado da câmara, o que, segundo a corregedoria, não encontra paralelo na jurisprudência ordinária e constitui forte indício de atuação incompatível com os deveres funcionais.
“A reversão integral, pelo órgão colegiado, de todas as decisões monocráticas relevantes proferidas pelo magistrado reclamado — cinco ao total — não encontra paralelo na jurisprudência ordinária e constitui, por si só, forte indício de atuação em desconformidade com os deveres funcionais, distinguindo-se da mera divergência jurisdicional para ingressar no campo da infração disciplinar”.
Para o CNJ, a troca dos administradores judiciais na segunda instância pode ter ignorado etapas do processo, desrespeitado o juiz responsável pelo caso e invadido competência que seria do primeiro grau.
A situação, conforme apurou O Fator, se agravou porque os novos administradores eram os mesmos peritos já indicados pelo relator, o que aumentou as suspeitas de direcionamento e favorecimento.
Ainda de acordo com a decisão, o afastamento cautelar foi considerado necessário para assegurar a instrução do procedimento disciplinar, preservar a integridade dos elementos probatórios e impedir a continuidade de práticas consideradas infracionais, especialmente diante da proximidade do julgamento de recurso principal vinculado à mesma recuperação judicial.
Posicionamento do CNJ
Por meio de nota, o CNJ informou que os elementos colhidos na investigação apontam um padrão de atuação que aparentemente extrapola a simples divergência jurídica, configurando, em tese, violação dos deveres funcionais da magistratura.
A decisão, segundo o órgão, visa apurar graves indícios de irregularidades e favorecimento na condução do processo de recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, “caso de ampla repercussão que envolve milhares de credores e consumidores”.
“Além do afastamento das funções jurisdicionais e administrativas, a Corregedoria determinou a realização de uma correição extraordinária no gabinete do magistrado. O TJMG já foi notificado para designar um substituto imediato, garantindo que não haja interrupção na prestação jurisdicional à sociedade”, diz trecho de nota do CNJ.
Segundo afastamento no TJMG
Esse foi o segundo afastamento em um mês determinado pelo CNJ contra desembargadores do Tribunal de Minas. Em fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar foi destituído das funções para não comprometer as investigações sobre o suposto cometimento de crimes sexuais.
Policiais também cumpriram mandado de busca e apreensão no gabinete dele para auxiliar nas apurações da Corregedoria Nacional de Justiça. O desembargador era relator de um processo sobre o estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos, em Indianápolis, no Triângulo Mineiro.
O magistrado votou pela absolvição do acusado, sob o argumento de que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima. Após a repercussão do caso, ele reviu a decisão e restabeleceu a condenação de nove anos de prisão. O caso também tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).