A ideia de setores contrários ao fim do referendo para a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) de tentar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a possível mudança da Constituição Estadual, pode esbarrar em uma decisão da Corte sobre a extinção do plebiscito para a venda de estatais do Rio Grande do Sul.
Como O Fator mostrou no início da semana, a ideia é que o Psol lance mão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com base no princípio de proibição do retrocesso, tese que questiona decisões governamentais que, direta ou indiretamente, revoga direitos já constituídos.
No fim do ano passado, contudo, o STF negou ADIs ajuizadas por PCdoB, PT, PDT e Psol para contestar a decisão da Assembleia Legislativa gaúcha de dispensar a realização dos plebiscitos.
A mudança na Constituição do Rio Grande do Sul abriu caminho, por exemplo, para a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O processo de venda da estatal foi concluído em julho do ano retrasado.
Plebiscito e referendo têm características distintas: o primeiro ocorre antes da efetivação de uma lei, enquanto o segundo serve para corroborar ou não uma decisão já tomada
Alegações do caso gaúcho
Quando apresentaram as ADIs sobre o Rio Grande do Sul, os quatro partidos afirmaram que a decisão estadual se chocava com a Constituição Federal.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin negou o pleito argumentando que a lei máxima do país não trata diretamente de empresas públicas locais.
“Não é certo que a supressão da consulta plebiscitária nos processos de privatização da BANRISUL, CORSAN e PROCERGS, promovida pela EC 80/2021, torne a decisão pela eventual desestatização dessas empresas estatais menos democrática, caso eventualmente adotada, nem que a falta da participação popular direta acarretará qualquer ofensa aos direitos fundamentais dos cidadãos gaúchos, ainda mais quando se verifica que o processo continua condicionado à aprovação de lei específica por maioria absoluta da Assembleia Legislativa gaúcha, indo além do que é exigido pela própria Carta Constitucional”, indicou, mencionando, além da companhia de saneamento, o banco estadual gaúcho e a empresa de processamento de dados.
PEC da Copasa
A PEC que autoriza a exclusão da obrigatoriedade de consulta popular para a venda da Copasa tramita em 2° turno na Assembleia Legislativa. As sessões chamadas para votar o texto vão acontecer ao longo desta quarta-feira (5). Parlamentares de oposição pretendem utilizar a obstrução para arrastar as reuniões em plenário.
Segundo os termos da PEC, o referendo só será dispensado se a verba arrecadada com a privatização for utilizada no cumprimento de obrigações financeiras atinentes ao refinanciamento da dívida mineira com a União.
