Desembargador do TJMG que absolveu homem por estupro nega acusações de abuso sexual: ‘fake news’ e ‘oportunistas’

Até o momento, Magid Nauef Láuar não falou publicamente sobre o caso, mas O Fator teve acesso a documentos de sindicância
Na foto, o desembargador Magid Nauef Láuar.
O desembargador Magid Nauef Láuar foi afastado da função em 27 de fevereiro. Foto: TJMG/Divulgação

O desembargador afastado Magid Nauef Láuar negou categoricamente as acusações de abuso sexual que vieram a público recentemente nas redes sociais, em manifestação oficial dirigida à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Até o momento, ele não falou publicamente sobre o caso, mas O Fator teve acesso ao documento, datado de 25 de fevereiro, no qual classifica as denúncias divulgadas nas redes sociais como “fake news” e “oportunistas” e afirma que não teve direito à defesa nessas publicações.

Ele sustentou que é o maior interessado em esclarecer os fatos e em ser investigado em todos os aspectos, e que os relatos têm o objetivo de “desmoralizá-lo”. Magid também apresentou ao tribunal uma lista de seis testemunhas.

“Sou o maior interessado em ESCLARECER FATOS MENTIROSOS, OPORTUNISTAS, pois ligados umbilicalmente ao processo do qual fui relator. É sintomático que, após o julgamento da apelação criminal, que envolve questão tão séria e sensível, alguém surja, a mim atribuindo conduta tão desprezível”, escreveu – veja a íntegra abaixo.

Magid refere-se ao caso que ganhou repercussão em fevereiro deste ano, quando votou como relator pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com base no argumento de consentimento. Após a decisão, surgiram denúncias de abuso sexual contra o magistrado.

As denúncias

Em uma das acusações feitas pelo Instagram, Saulo Lauar afirmou que o desembargador tentou abusar dele sexualmente quando tinha 14 anos e trabalhava como assistente no fórum onde o magistrado atuava em Ouro Preto, na região Central do estado.

O homem disse que o ato não se consumou porque conseguiu fugir: “Cada detalhe do fato retomou seu lugar, como se tivesse acontecido ontem. Eu pensei na dor que isso poderia causar em vocês e até nele, na mãe dele, na esposa e nos filhos. Mas a dor da menina de 12 anos e de tantas outras crianças é mais forte. É mais importante nesse contexto”.

Em seguida, Cássia Fernandes comentou a publicação no Instagram e também afirmou ter sido vítima do mesmo magistrado anos antes, quando ela e a irmã trabalhavam para a família dele: “Eu era nova, confiava naquele lugar e guardei tudo em silêncio por muito tempo. A gente tenta seguir a vida, fingir que esqueceu, mas não esquece”.

Esses relatos foram anexados a uma denúncia apresentada pela deputada estadual Bella Gonçalves (Psol), que deu origem a uma reclamação disciplinar no âmbito do TJMG e que, nesta semana, foi convertida em sindicância – veja mais abaixo.

O que alegou Magid

Em sua defesa, Magid argumentou no processo interno do TJMG que Saulo nunca trabalhou para ele, mas participou de um programa administrativo do município no fórum, sem contato direto com seu gabinete. Ele também enfatizou que, apesar do sobrenome idêntico, o homem não é seu sobrinho.

“Não sei, sequer, o período em que o Sr. Saulo trabalhou no fórum, o que posso afirmar é que deixei de exercer minhas funções jurisdicionais na Comarca de Ouro Preto em 2.003, em virtude de promoção e que o referido Saulo Lauar NÃO É MEU SOBRINHO, apesar do idêntico nome de família”, escreveu.

Em relação a Cássia, ele afirmou não conhecê-la e sustentou que não mora com a mãe desde os 15 anos de idade e que nunca viveu na casa das irmãs. Acrescentou que o comentário da mulher foi o primeiro na postagem de Saulo, o que, para ele, sugere “uma prévia combinação”.

Ele declarou que não há detalhes sobre como a suposta situação ocorreu, quando teria ocorrido ou o que exatamente aconteceu. Disse que há apenas o intuito de desmoralizá-lo. Em todo o ofício, Magid se refere aos termos assédio e denúncia entre aspas.

“Nestes tempos de mídias sociais, de “fake news”, de fuzilamento público, de rápida e irrestrita disseminação da informação, inclusive sem a necessária e prévia confirmação de sua veracidade, em que todos podem estar sujeitos à imolação pública, é imprescindível termos cuidado e coragem para enfrentar tão difícil problema”.

Para tentar provar sua conduta, o desembargador também arrolou uma lista de seis testemunhas, incluindo uma juíza da infância e juventude, escrivães e ex-estagiários que trabalharam com ele na Comarca de Ouro Preto, na região Central do estado.

Processo interno

As respostas foram encaminhadas por Magid ao presidente do tribunal, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, dois dias antes de ele ser afastado do cargo pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. E, diante da gravidade dos fatos narrados, o desembargador mineiro determinou a instauração de uma sindicância administrativa na última sexta-feira (27).

Até então, o caso tramitava como reclamação disciplinar. A classe processual, porém, foi alterada para sindicância, devido à necessidade de apuração mais aprofundada e de produção de provas, diante de indícios de possíveis infrações disciplinares e até ilícitos penais na Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

“CONSIDERANDO que os fatos noticiados são graves e, caso confirmados, configurarão a prática de ilícitos administrativos ou criminais, a ensejar a necessidade de responsabilização; CONSIDERANDO que há indícios de possíveis outras vítimas, para além das mencionadas pela reclamante, as quais necessitarão, também, ser identificadas e ouvidas; (…) fica instaurada Sindicância Administrativa”, justificou o presidente do TJMG.

Quem vai julgar?

O afastamento de Magid Nauef Láuar do cargo foi determinado na sexta-feira, segundo o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “para não prejudicar as investigações” sobre o suposto cometimento de delitos sexuais. A medida foi confirmada na terça-feira (3) pelo plenário do CNJ, onde o caso tramita em segredo de justiça.

O episódio se desdobra no âmbito nacional em duas frentes. Na esfera administrativa, há uma reclamação disciplinar sob responsabilidade do CNJ. Já eventuais deliberações na área penal caberão à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Como mostrou O Fator, o ministro Mauro Campbell Marques compartilhou, na última semana, os documentos com o órgão para que avalie a apresentação de denúncia. Se isso ocorrer, o caso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para evitar impasse procedimental entre o tribunal mineiro e o Conselho, o presidente do TJMG enviou ofício ao corregedor na quarta-feira (4) para saber se o órgão de controle nacional deseja que a apuração ocorra de forma unificada ou se a sindicância local deve prosseguir.

No documento, o principal argumento de Corrêa Junior é evitar a revitimização das denunciantes e impedir que prestem novos depoimentos em processos distintos sobre o mesmo tema. Caso o CNJ entenda que as apurações devem continuar em paralelo, o TJMG solicitou o compartilhamento das provas.

O caso

O desembargador foi o relator do processo que envolve o estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos no interior do estado. O magistrado votou para absolver o homem sob o argumento de que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima.

A absolvição foi decidida em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do desembargador e inocentou o homem, de 35 anos e com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, da acusação de estupro de vulnerável.

O artigo 217-A do Código Penal caracteriza como estupro de vulnerável a prática de ato sexual com menor de 14 anos. A Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento entre o homem e a menina ocorria sem violência ou coação e com conhecimento dos responsáveis. A decisão registrou que a convivência era pública e que, conforme os autos, havia intenção de formação de núcleo familiar.

Segundo o processo, o homem foi abordado pela polícia em Indianópolis ao consumir bebida alcoólica e drogas na presença da adolescente. Os autos indicam que a mãe autorizou que a filha passasse a viver com ele e recebia cestas básicas em contrapartida.

Em depoimento, a menina afirmou que havia deixado a escola, que mantinha relações sexuais com o acusado, que o chamava de marido e que pretendia se casar quando completasse 14 anos. Ela declarou ainda que já havia mantido outros relacionamentos, inclusive com adultos, antes de conhecê-lo.

Mudança no voto

Após a repercussão negativa do caso, ele reconsiderou a decisão e restabeleceu a condenação de nove anos de prisão. Ele recorreu ao filósofo político britânico David Miller para justificar o motivo de mudar a decisão imposta ao homem. O mesmo entendimento foi aplicado à mãe da garota.

“Antes de adentrar no cerne da controvérsia recursal, permitam-me começar meus argumentos citando as palavras de David Miller: ‘Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los’”, escreveu, citando o teórico.

Com a reforma do acórdão que havia inocentado Paulo Edson Martins do Nascimento, o acusado, a pena de nove anos de reclusão, decidida em instância superior, foi restaurada. Ele e a mãe da criança foram presos.

Íntegra da defesa de Magid Nauef Láuar

“II – EM RELAÇÃO AO SUPOSTO “ASSÉDIO”: 

03 – A Reclamante trouxe como “elemento de prova” um “print” onde o Sr. Saulo Lauar informa que “Ele tentou abusar sexualmente de mim quando eu tinha 14 anos de idade.” 

04 – Apesar de inexistir qualquer menção a meu nome, há de se compreender, pelo contexto, que a acusação é dirigida à minha pessoa. Digo, desde logo e desde de já, QUE TAL SITUAÇÃO JAMAIS EXISTIU, posto que, como frisado, não há citação de fato algum, especialmente a mim relacionado. 

05 – Esse rapaz NUNCA TRABALHOU PARA MIM. Recordo-me que ele trabalhou no Fórum de Ouro Preto, em um programa patrocinado pelo Município; não trabalhava em meu Gabinete ou na Secretaria da Vara da qual eu era o juiz titular. Acho – acho – que trabalhava na área administrativa e não tínhamos nenhum contato. 

06 – Não sei, sequer, o período em que o Sr. Saulo trabalhou no fórum, o que posso afirmar é que deixei de exercer minhas funções jurisdicionais na Comarca de Ouro Preto em 2.003, em virtude de promoção e que o referido Saulo Lauar NÃO É MEU SOBRINHO, apesar da idêntico nome de família. 

07 – Informo a Vossa Excelência que ESTOU À INTEIRA DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECER ESSE ASSUNTO, SENDO DE MEU INTEIRO INTERESSE DESVENDAR OS SUPOSTOS FATOS, pois a postagem foi veiculada em redes sociais, o que tem acarretado a minha absoluta desmoralização, sem direito à defesa, SEM DIREITO A ABSOLUTAMENTE NADA. 

08 – A outra “denúncia” tornou-se pública IMEDIATAMENTE APÓS A MANIFESTAÇÃO ANTERIOR, tendo sido o primeiro comentário à postagem do Sr. Saulo, o que sugere uma prévia combinação.

09 – Não conheço a pessoa de nome “cassiafernandes1678”; não moro com a minha Mãe desde quando eu tinha a idade de 15 anos e nunca morei na Casa de nenhuma das minhas irmãs. 

10 – Também inexistem quaisquer informações sobre a suposta situação: como ocorreu; quando ocorreu; o que ocorreu! Apenas um breve relato com vestes de denúncia, com o intuito único e exclusivo de me desmoralizar. 

11 – Senhor Presidente, nestes tempos de mídias sociais, de “fake news”, de fuzilamento público, de rápida e irrestrita disseminação da informação, inclusive sem a necessária e prévia confirmação de sua veracidade, em que todos podem estar sujeitos à imolação pública, é imprescindível termos cuidado e coragem para enfrentar tão difícil problema. 

12 – Coloco-me, Senhor Presidente, à inteira disposição para ser INVESTIGADO EM TODOS OS ASPECTOS, pois sou o maior interessado em ESCLARECER FATOS MENTIROSOS, OPORTUNISTAS, pois ligados umbilicalmente ao processo do qual fui relator. É sintomático que, após o julgamento da apelação criminal, que envolve questão tão séria e sensível, alguém surja, a mim atribuindo conduta tão desprezível. 

13 – Se se Vossa Excelência entender cabível, gostaria de apresentar uma relação de pessoas com as quais tive a honra de trabalhar na Comarca de Ouro Preto e que poderão informar sobre as questões apresentadas: 

(…)

São as informações, coloco-me, desde já, à inteira disposição de Vossa Excelência para quaisquer outras que entender cabíveis.

Magid Nauef Láuar

Desembargador TJMG 9ª Câmara Criminal

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