O Desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), indeferiu nesta sexta-feira feira (12) quatro pedidos de efeito suspensivo em agravos de instrumento relacionados à recuperação judicial do Grupo Coteminas.
Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., pelo Banco Safra S.A. e pelo Banco ABC Brasil S.A. contra decisões do juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que se declarou competente para processar o pedido de recuperação judicial do grupo têxtil.
Os agravantes argumentaram que o principal estabelecimento do Grupo Coteminas estaria localizado em São Paulo, citando inclusive uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência que teria reconhecido isso. Alegaram ainda que haveria prevenção do juízo paulista devido a um pedido de falência anterior.
Contudo, o desembargador Adriano de Mesquita Carneiro entendeu que não ficou demonstrado o risco de dano grave ou irreparável que justificasse a concessão do efeito suspensivo aos recursos neste momento. Ele considerou que há risco reverso em paralisar o processamento da recuperação judicial.
O magistrado ressaltou que os recursos terão julgamento célere, não havendo prejuízo em aguardar a análise do mérito. Com isso, manteve por ora a competência da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte para conduzir a recuperação judicial do Grupo Coteminas.
As decisões são provisórias e os recursos ainda serão julgados no mérito pela 21ª Câmara Cível Especializada. O Grupo Coteminas, que inclui empresas como Santanense e Springs, teve seu pedido de recuperação judicial aceito em maio deste ano, listando dívidas de mais de R$ 2 bilhões.