O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisaria a liminar do ministro Nunes Marques sobre a suspensão das loterias e bets municipais foi interrompido, na manhã desta sexta-feira (5), depois de pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino.
A análise ocorria no plenário virtual e estava prevista para ser concluída no sábado (6). Com o pedido de destaque, o tema agora será julgado em plenário físico e volta à estaca zero.
Antes da paralisação, apenas o relator havia registrado voto, no qual reiterou a suspensão das loterias municipais. A manifestação dele alcançou Belo Horizonte e outras oito cidades de Minas Gerais que instituíram modelos próprios de apostas nos últimos anos.
O voto apresentado no plenário virtual reproduziu o entendimento da liminar concedida por ele na quarta-feira (3). Na decisão, Nunes Marques suspendeu de forma imediata a vigência de leis, decretos, editais e contratos firmados por prefeituras para explorar loterias e bets.
A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, movida pelo partido Solidariedade, que questiona a constitucionalidade dessas iniciativas locais.
O ministro sustentou que os municípios não têm competência constitucional para atuar nesse setor. Segundo ele, loterias são atividades de interesse nacional e regional, subordinadas às regras federais e à competência administrativa da União e dos estados.
Ele citou que a Lei 14.790, de dezembro de 2023, concentrou no Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar e credenciar empresas autorizadas a operar apostas. Com a inclusão do artigo 35-A, a norma passou a disciplinar a exploração de loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, sem autorizar que municípios façam o mesmo.
Cidades mineiras
A ação do Solidariedade menciona Belo Horizonte e outras 12 cidades que editaram normas para instituir loterias municipais. Nunes Marques, porém, listou nominalmente outros 70 municípios como exemplo da expansão recente desse modelo. Ele registrou que 55 foram criadas apenas neste ano.
Além da suspensão da BHLOT em Belo Horizonte, criada pela Lei 11.549/2023, o levantamento do tribunal incluiu Betim, Cássia, Córrego Novo, Cruzeiro da Fortaleza, Ibirité, Itueta, Juiz de Fora e Lagoa Santa entre os municípios mineiros que aprovaram leis locais para explorar apostas.
Em alguns desses locais, as normas chegaram a ser aprovadas, mas não foram implementadas. Para o ministro, o movimento replicado em municípios de 17 estados indica um processo de “metástase inconstitucional”, com risco de esvaziamento das regras federais, crescimento da atuação de empresas não autorizadas e desequilíbrio concorrencial entre os entes federados.
Ele afirma ainda que as apostas de quota fixa (bets), incluídas na decisão, causam impacto financeiro relevante e exigem fiscalização centralizada, o que não pode ser atendido no âmbito municipal.
“A natureza, a complexidade e a relevância dos lotéricos revelam, segundo o próprio histórico legislativo de regência, a preponderância do interesse nacional para legislar e dos interesses nacional e regional para explorar”, escreveu.
Além de determinar o cessamento imediato das operações, Nunes Marques fixou multas diárias de R$ 500 mil para prefeituras e empresas que mantiverem o serviço e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que descumprirem a ordem.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foram comunicadas da decisão para adotar medidas que reforcem o bloqueio de plataformas ilegais de apostas.
As 13 cidades citadas na ação do Solidariedade:
- Belo Horizonte (MG)
- Anápolis (GO)
- Bodó (RN)
- Caldas Novas (GO)
- Campinas (SP)
- Estância Hidromineral de Poá (SP)
- Foz do Iguaçu (PR)
- Guarulhos (SP)
- Miguel Pereira (RJ)
- Pelotas (RS)
- Porto Alegre (RS)
- São Paulo (SP)
- São Vicente (SP)
As 70 cidades citadas por Nunes Marques:
- Betim (MG)
- Cássia (MG)
- Córrego Novo (MG)
- Cruzeiro da Fortaleza (MG)
- Ibirité (MG)
- Itueta (MG)
- Juiz de Fora (MG)
- Lagoa Santa (MG)
- Amaraji (PE)
- Ananás (TO)
- Aparecida de Goiânia (GO)
- Apuiarés (CE)
- Avaré (SP)
- Balneário Camboriú (SC)
- Balneário Piçarras (SC)
- Barro (CE)
- Barueri (SP)
- Belém (PA)
- Botucatu (SP)
- Bozano (RS)
- Brasnorte (MT)
- Cajamar (SP)
- Canarana (BA)
- Capitão Leônidas Marques (PR)
- Caraguatatuba (SP)
- Carpina (PE)
- Carrasco Bonito (TO)
- Caucaia (CE)
- Cidade Ocidental (GO)
- Conceição da Barra (ES)
- Encanto (RN)
- Érico Cardoso (BA)
- Foz do Iguaçu (PR)
- Guarani de Goiás (GO)
- Gurupi (TO)
- Irauçuba (CE)
- Itajá (RN)
- Itapajé (CE)
- Itapema (SC)
- João Alfredo (PE)
- Lajes Pintadas (RN)
- Magalhães de Almeida (MA)
- Matrinchã (GO)
- Messias Targino (RN)
- Monte Mor (SP)
- Muquém (BA)
- Nazaré da Mata (PE)
- Palmares (PE)
- Pedra Lavrada (PB)
- Pindamonhangaba (SP)
- Pindorama (TO)
- Piracicaba (SP)
- Poço Redondo (SE)
- Quixaba (PB)
- Redenção (PA)
- Rosana (SP)
- Sanharó (PE)
- Santa Cruz (PE)
- Santa Maria da Serra (SP)
- São Gonçalo (RJ)
- São José dos Campos (SP)
- São Miguel dos Milagres (AL)
- Sorocaba (SP)
- Tatuí (SP)
- Teresópolis (RJ)
- Toritama (PE)
- Trindade (GO)
- Tururu (CE)
- Valinhos (SP)
- Vinhedo (SP)