Dúvidas sobre termos de novo decreto do Propag vão atrasar votação da PEC da Copasa na ALMG

Parlamento quer entender novas condições de pagamento da dívida antes de avançar em debate sobre venda da estatal
Estação da Copasa
Privatização da Copasa tramita na Assembleia de Minas. Foto: Copasa/Divulgação

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) só vai votar em plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a necessidade de referendo popular para a venda da Companhia de Saneamento (Copasa) depois que dúvidas em relação a termos do novo decreto do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) forem sanadas. As mudanças, oficializadas nessa terça-feira (7) pelo governo federal, estendem, até 31 de dezembro do ano que vem, a janela para a federalização de estatais

A PEC que elimina o referendo para a venda da Copasa será analisada por uma Comissão Especial nesta quarta-feira (8). Antes do novo decreto do Propag, a ideia era levar o tema ao plenário para a votação em 1° turno nesta quinta-feira (9). A mudança na Constituição dispensaria a consulta popular para o caso de aplicação, no pagamento da dívida, dos recursos obtidos com a privatização.

“Se, porventura, essa PEC for aprovada hoje na comissão, a previsão era de, amanhã, termos a PEC no plenário — e, também, nas próximas semanas. Até acabarmos o estudo sobre o novo decreto, não vamos pautar a PEC no plenário”, disse o presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB). 

Embora o novo marco legal do governo federal tenha prorrogado o prazo para o repasse de bens à União, o texto manteve 31 de dezembro deste ano como data-limite para a adesão ao Propag. Assim, o ano que vem seria destinado aos trâmites para a oficialização das federalizações. 

Uma das dúvidas da Assembleia é relacionada aos valores que o estado pagaria em um cenário de adesão sem a dação de bens no primeiro ano de vigência do Propag.

“Em uma possível formalização (da adesão) do estado no final deste ano, o estado começará a pagar como se no Propag estivesse, mas referente a qual valor? O valor atual ou com abatimento dos valores sugeridos com as federalizações? Precisamos entender um pouco mais neste sentido”, explicou o chefe do Legislativo.

Segundo Tadeu Leite, a necessidade de dirimir dúvidas quanto às diretrizes do novo decreto também paralisará momentaneamente a apreciação, em plenário, de outros projetos ligados ao Proapg — o que não impede a continuidade dos debates em comissões. 

A ideia do chefe do Legislativo é, inicialmente, esclarecer dúvidas junto à equipe técnica da Assembleia. Não está descartada, se houver necessidade, uma ida a Brasília (DF) para conversar com representantes do governo federal.

“Na próxima semana ou, no mais tardar na outra, já voltaremos com um novo cronograma, dentro do que o novo decreto nos traz como novidade”, indicou.

O Fator questionou o Ministério da Fazenda sobre a dúvida levantada por Tadeu Leite. O espaço está aberto.

Copasa influenciou decisão federal 

Como O Fator mostrou mais cedo, o avanço, na Assembleia, da PEC da Copasa, fez o governo federal apressar a publicação do novo decreto. A decisão foi tomada a partir da avaliação de que uma eventual privatização poderia fazer com que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebesse cobranças por não ter atuado para evitar a negociação da empresa de saneamento junto a atores do mercado

Deputados contrários à privatização da Copasa, aliás, acreditam que a possibilidade de as federalizações acontecerem até o final do ano que vem pode se tornar mais um trunfo na busca pela manutenção do referendo popular para a manutenção da empresa. 

A percepção é que, com mais tempo para a concretização de negociações envolvendo empresas que podem ser usadas no Propag, é possível levar uma eventual federalização da Copasa para decisão popular nas urnas em outubro do ano que vem, aproveitando a ida do eleitorado às seções de votação por causa do primeiro turno da eleição geral.

A eventual desestatização da Copasa, cabe lembrar, não carece apenas da PEC. Também é preciso aprovar um projeto de lei específico autorizando a venda de ações da companhia.

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