Às vésperas da retomada do julgamento sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público no Supremo Tribunal Federal (STF), sindicatos de magistrados protocolaram uma petição em que afirmam que os subsídios da categoria acumulam defasagem superior a 56% desde 2004 e criticam o que classificam como “silenciamento institucional” da comissão responsável por analisar o teto remuneratório, de R$ 46.366,19.
O Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) e a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) afirmam que solicitaram, no prazo, participação no colegiado que tratou sobre o tema e enviaram nota técnica sobre a remuneração da magistratura. Segundo a petição, o relatório final ignorou tanto a participação quanto as contribuições enviadas pelas duas organizações.
“Diante do silenciamento indevido ocorrido no âmbito da Comissão Interinstitucional, que resultou em uma análise e diagnóstico parcial que não refletem os anseios e as realidades técnicas de toda a magistratura nacional”, escreveram. O argumento central é que a inflação acumulada desde 2004, somada à falta de reajustes adequados, reduziu o valor real dos salários dos juízes.
As entidades citam que, para ilustrar a dimensão da defasagem, a comissão técnica do próprio STF estimou que o teto do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19, deveria estar em torno de R$ 63,4 mil caso tivesse sido corrigido pela inflação desde 2003. Os sindicatos sustentaram que isso viola a garantia constitucional de que a remuneração dos magistrados não pode ser reduzida.
Entre outros pontos que dizem ter sido ignorados pela comissão estão: a extensão de benefícios pagos a juízes da ativa a aposentados e pensionistas, sob o argumento de “paridade plena”, independentemente do regime previdenciário; e a manutenção de auxílios, como alimentação e saúde, nos mesmos moldes do Ministério Público, também a inativos.
Também citam o retorno da gratificação por tempo de carreira e afirmam que o pagamento de retroativos por Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Valorização do Tempo de Magistratura (VTM) e Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), assim como a recomposição inflacionária, se enquadram na regra da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem representar expansão real da folha, mas manutenção do valor econômico.
“Sustentada a adoção de um modelo onde o subsídio seja fixado por lei de iniciativa conjunta dos Chefes de Poder, evitando a subordinação orçamentária vergonhosa do Judiciário, bem como sublinhada a importante preservação do auxílio-alimentação e saúde para ativos e inativos, com amparo na simetria autoaplicável com o Ministério Público”, alfinetaram na petição.
Também querem garantia de participação em eventuais rodadas futuras de negociação, caso o julgamento não se encerre na sessão desta quarta-feira (25).
R$ 17 bilhões em verbas acima do teto
O julgamento que será retomado nesta quarta-feira (25) analisa o mérito das liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas extras do funcionalismo público não previstas em lei federal.
Os “penduricalhos” foram criados por atos internos de tribunais, do Ministério Público ou por legislações estaduais e, na prática, elevam salários além do limite constitucional de R$ 46,6 mil.
A comissão técnica do STF, composta por representantes dos Três Poderes para elaborar uma regra de transição sobre os “penduricalhos” no funcionalismo público, calculou que o Judiciário gasta cerca de R$ 9,8 bilhões por ano com essas verbas acima do teto, e o Ministério Público, outros R$ 7,2 bilhões. Esse documento servirá de base para o julgamento.