Governo de Minas pede ao STF que suspenda cobrança de impostos federais sobre a MGS

Ação pede suspensão imediata da cobrança de tributos federais e devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos pela estatal
MGS
Governo de Minas tenta conseguir para a MGS o mesmo benefício tributário que o STF determinou para a Prodemg. Foto: Divulgação/MGS

O governo de Minas Gerais protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir imunidade tributária da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) em relação a impostos cobrados pela União. O processo foi distribuído, nesta semana, ao ministro Nunes Marques, que será relator do caso.

Na petição, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) afirma que a MGS, por ser uma empresa pública de capital fechado e de controle integral do governo mineiro, presta serviços apenas a órgãos e entidades da administração pública, sem fins lucrativos e sem atuar em concorrência com o setor privado.

Segundo o governo mineiro, a empresa deve ter o mesmo tratamento previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre entes federativos. O estado pede uma tutela provisória de urgência para suspender a cobrança desses tributos até o julgamento definitivo e impedir medidas de execução fiscal.

O pedido inclui também a suspensão de eventuais processos tributários administrativos contra a MGS e a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

A ação abrange tributos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A AGE cita decisões recentes do STF que reconheceram a imunidade para outras empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, como a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) – esta última também vinculada ao governo mineiro.

A petição destaca que 99,65% das ações da MGS pertencem ao estado e 0,35% à Prodemge. E que embora o estatuto preveja distribuição de dividendos, o dispositivo é apenas formal, já que a empresa não tem acionistas privados nem fins lucrativos, e todo excedente financeiro retorna ao poder público.

Tramitação

Agora, o ministro Nunes Marques vai analisar o pedido liminar para suspender a cobrança dos tributos. Vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a MGS é responsável pela prestação de serviços técnicos, administrativos e operacionais a órgãos públicos, como limpeza, conservação, vigilância e apoio logístico.

Decisão anterior

Em setembro, o STF rejeitou, por maioria, um recurso da União e manteve o reconhecimento da imunidade tributária da Prodemge em relação a impostos federais. O caso também discutiu a aplicação do artigo 150 da Constituição.

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