Ex-prefeito de Ipatinga é condenado por terceirização ilegal de serviço público

Segundo a decisão, Robson Gomes da Silva utilizou contrato com organização social para repassar a coordenação do Bolsa Família
Vista aérea de Ipatinga
Robson Gomes da Silva terá de pagar multa de R$ 50 mil. Foto: Prefeitura de Ipatinga/Divulgação

A Justiça de Ipatinga (Vale do Aço) condenou o ex-prefeito Robson Gomes da Silva por ter terceirizado ilegalmente serviços sociais da prefeitura por meio de um contrato com uma entidade. Segundo a sentença, publicada nesta quinta-feira (29), o acordo simulava uma parceria pública, mas, na prática, serviu para repassar recursos municipais sem licitação e sem controle sobre a execução dos serviços, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da entidade contratada.

A decisão, assinada pelo juiz Luiz Flávio Ferreira, também condena a ex-secretária de Assistência Social Ângela Maria de Abreu Maia Torres Alves e os dirigentes da OSCIP Thema Programas e Projetos Alternativos Assessoria e Consultoria — Jezulino Lúcio Mendes Braga e Robinson Ayres Pimenta — por improbidade administrativa. O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo próprio município de Ipatinga.

De acordo com a ação, o contrato, no valor original de R$ 190 mil, previa a elaboração de um diagnóstico técnico para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a coordenação do Programa Bolsa Família, atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos e não por uma entidade privada.

A Justiça apontou que a contratação ocorreu sem licitação, pesquisa de preços ou concurso de projetos, contrariando a legislação que regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Também foi constatada a ausência de prestação de contas de R$ 142,5 mil e o pagamento indevido de uma “taxa de administração” de R$ 2,9 mil.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o termo de parceria foi usado de forma indevida “como contrato de prestação de serviços”, o que caracteriza desvio de finalidade e dano aos cofres públicos.

Thema, Jezulino Lúcio Mendes Braga e Robinson Ayres Pimenta devem ressarcir R$ 145,4 mil ao município e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por quatro anos.

Robson Gomes da Silva e Ângela Maria de Abreu Maia Torres Alves foram condenados por dano ao erário, com multa civil de R$ 50 mil cada e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

O que diz a sentença?

Na sentença, o juiz concluiu que o ex-prefeito e a ex-secretária assinaram o termo com conhecimento das irregularidades apontadas pela Procuradoria do Município e permitiram repasses ilegais à entidade. Já os dirigentes da Thema se beneficiaram diretamente dos valores transferidos sem comprovação de despesas.

O magistrado aplicou as regras da Lei nº 14.230/2021, que exige a demonstração de dolo — intenção de obter vantagem ou causar dano — para a configuração do ato ímprobo. Para o juiz, o conjunto de provas comprova a conduta dolosa de todos os réus.

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