Ex-vereador de BH condenado por nomear amante ‘fantasma’ diz que acusação vem de assessores flagrados em ato sexual no gabinete

Ex-parlamentar tenta anular sentença por improbidade ao atribuir denúncia a ex-funcionários desligados após episódio
Foto mostra a sede da Câmara de BH
A fachada da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Foto: CMBH/Divulgação

O ex-vereador de Belo Horizonte Sandro Saltara recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a sentença que o condenou por montar um esquema de funcionários fantasmas e rachadinha salarial em seu gabinete entre 2013 e 2016. No recurso, ele sustenta que a denúncia nasceu de uma revanche de dois ex-assessores exonerados após serem flagrados mantendo relações sexuais nas dependências do escritório parlamentar.

Segundo a defesa de Saltara, não há prova de enriquecimento ilícito. A sentença contestada, proferida em dezembro do ano passado pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, apontou dolo de todos os envolvidos, reconheceu o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, fixando em R$ 1,89 milhão o valor para ressarcimento aos cofres públicos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2020 sob acusação de que o então vereador utilizou o mandato para nomear a amante, A. O., e o casal A. L. R. e J. M. M. em cargos comissionados, com pagamentos de salários sem contraprestação de trabalho e repasses de parte da remuneração ao próprio parlamentar.

Segundo o MPMG, A. O. mantinha um relacionamento extraconjugal com o vereador, com quem tem um filho, e foi nomeada para um cargo em comissão no gabinete, mas nunca compareceu à Câmara para trabalhar. A frequência era preenchida manualmente pelo próprio vereador, sem assinatura da servidora, e a investigação concluiu que o salário pago pela Câmara funcionava, na prática, como pensão alimentícia indireta para o filho do casal.

Ainda segundo a ação, o casal A. e J., também nomeados para funções de assessoria do vereador, sacaram 99,98% dos salários logo após serem depositados, e transferiram os valores diretamente para a conta de Saltara. O ex-vereador teria recebido cerca de R$ 2,7 milhões em depósitos em espécie no período.

Paralelamente, o gabinete direcionava compras e despesas para o Supermercado Kibamba, da empresa Indústrias Alimentícias Kibamba., administrado de fato por A., o que foi considerado autocontratação e favorecimento indevido.

Com base nesse quadro, o juiz determinou que Saltara e A. O. ressarçam solidariamente R$ 637.638,08, relativos aos salários recebidos por ela sem comprovação de trabalho.

O ex-vereador, ao lado do casal, foram condenados, também de forma solidária, a devolver R$ 1.254.424,70, valor vinculado ao esquema de repasses de salários e gastos no supermercado da família.

Recurso e revanche

No recurso apresentado pela defesa do ex-vereador, Saltara mira a credibilidade das principais testemunhas que embasaram a condenação. A defesa relata que os ex-assessores M. L. e D. C., ouvidos em inquérito civil e cujos depoimentos foram valorizados na condenação, teriam sido exonerados após serem flagrados, por outra servidora, mantendo relações sexuais dentro do gabinete na Câmara.

Na versão da defesa, esse episódio teria motivado a saída dos dois e explicaria, segundo a defesa, um possível revanchismo nas acusações feitas posteriormente.

O recurso sustenta que, diante desse histórico, os relatos não poderiam ser tomados como base principal para confirmar a existência de “funcionária fantasma” e “rachadinha” no gabinete.

Ao final, a apelação pede que o TJMG reforme integralmente a sentença e julgue improcedentes os pedidos do Ministério Público, afastando o ressarcimento ao erário, as multas civis e as sanções políticas.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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