STJ condena ex-presidente de Câmara mineira acusado de favorecer empresa da família em contrato de alimentos

MPMG apontou que vereador fez contratos da Câmara para aquisição de alimentos com um hotel controlado pela mãe dele
O plenário da Câmara Municipal de Muriaé. Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Muriaé (Zona da Mata), Paulo Roberto Portilho Varella, acusado de direcionar contratos do Legislativo para a compra de alimentos para um hotel de propriedade de sua mãe, do qual ele também tinha atuação. A decisão, desta quarta-feira (10), afastou a pena de suspensão dos direitos políticos aplicada a ele pela primeira instância.

A sentença, assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, confirma entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa na contratação direta do Hotel Arrastão para fornecimento de alimentos à Câmara. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela ação, a empresa tinha como sócia majoritária a mãe do então presidente da Casa, que também administrava o negócio.

De acordo com a ação, as contratações ocorreram em 2006 sem comprovação de exclusividade que justificasse a dispensa de licitação. O Ministério Público apontou ainda que a empresa contratada não tinha atividade compatível com o fornecimento dos produtos, que notas fiscais apresentavam rasuras, que houve uso de CNPJ de outra empresa da família do vereador nos empenhos e ausência de recolhimento de ICMS. Também foram identificados indícios de superfaturamento na aquisição de itens alimentícios.

A sentença de primeira instância reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por violação a princípios e aplicou sanções, incluindo suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. O TJMG manteve integralmente a condenação, afastando as alegações de prescrição e concluindo que houve direcionamento das contratações para beneficiar familiar do agente público.

No STJ, a defesa sustentou que a pretensão estaria prescrita e que não houve dolo na conduta, além de pedir a aplicação das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa. O relator não conheceu do recurso nesse ponto, por entender que a discussão sobre prescrição não foi apresentada no momento processual adequado, ficando preclusa.

Sobre o mérito, o ministro destacou que o tribunal estadual reconheceu a existência de dolo com base em provas, como a assinatura de empenhos e depoimentos, indicando a intenção de direcionar a contratação em benefício da empresa da mãe do agente público.

O STJ também entendeu que a conduta permanece enquadrada como improbidade mesmo após as alterações legislativas, por configurar frustração do caráter competitivo da contratação para beneficiar terceiro.

Por outro lado, o relator afastou a pena de suspensão dos direitos políticos, por considerar que a sanção não é mais aplicável a esse tipo de infração após a reforma da Lei de Improbidade. Foram mantidas as demais penalidades, como a proibição de contratar com o poder público.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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