O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Muriaé (Zona da Mata), Paulo Roberto Portilho Varella, acusado de direcionar contratos do Legislativo para a compra de alimentos para um hotel de propriedade de sua mãe, do qual ele também tinha atuação. A decisão, desta quarta-feira (10), afastou a pena de suspensão dos direitos políticos aplicada a ele pela primeira instância.
A sentença, assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, confirma entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa na contratação direta do Hotel Arrastão para fornecimento de alimentos à Câmara. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela ação, a empresa tinha como sócia majoritária a mãe do então presidente da Casa, que também administrava o negócio.
De acordo com a ação, as contratações ocorreram em 2006 sem comprovação de exclusividade que justificasse a dispensa de licitação. O Ministério Público apontou ainda que a empresa contratada não tinha atividade compatível com o fornecimento dos produtos, que notas fiscais apresentavam rasuras, que houve uso de CNPJ de outra empresa da família do vereador nos empenhos e ausência de recolhimento de ICMS. Também foram identificados indícios de superfaturamento na aquisição de itens alimentícios.
A sentença de primeira instância reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por violação a princípios e aplicou sanções, incluindo suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. O TJMG manteve integralmente a condenação, afastando as alegações de prescrição e concluindo que houve direcionamento das contratações para beneficiar familiar do agente público.
No STJ, a defesa sustentou que a pretensão estaria prescrita e que não houve dolo na conduta, além de pedir a aplicação das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa. O relator não conheceu do recurso nesse ponto, por entender que a discussão sobre prescrição não foi apresentada no momento processual adequado, ficando preclusa.
Sobre o mérito, o ministro destacou que o tribunal estadual reconheceu a existência de dolo com base em provas, como a assinatura de empenhos e depoimentos, indicando a intenção de direcionar a contratação em benefício da empresa da mãe do agente público.
O STJ também entendeu que a conduta permanece enquadrada como improbidade mesmo após as alterações legislativas, por configurar frustração do caráter competitivo da contratação para beneficiar terceiro.
Por outro lado, o relator afastou a pena de suspensão dos direitos políticos, por considerar que a sanção não é mais aplicável a esse tipo de infração após a reforma da Lei de Improbidade. Foram mantidas as demais penalidades, como a proibição de contratar com o poder público.