‘Fomos ali comprar uma família’: as mensagens que embasaram cassação de prefeito e vice de cidade do interior de Minas

Conversas citam compra de sete votos por R$ 610, promessa de emprego e R$ 30 mil para combustíveis
Foto: Prefeitura de Pocrane/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de Pocrane, Derson Dionis (Republicanos), e do vice-prefeito, Lamounier Oliveira (MDB), por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Segundo o TRE-MG, as provas demonstraram a atuação de um grupo coordenado de apoiadores na distribuição de dinheiro, combustíveis, bebidas, churrascos e materiais de construção, além do transporte de eleitores e da promessa de empregos públicos em troca de apoio político.

Publicada nesta quinta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MG, a decisão rejeitou o recurso apresentado pelos dois políticos de Pocrane, município do Vale do Rio Doce. Com isso, o tribunal manteve a sentença da 129ª Zona Eleitoral, de Ipanema, que havia determinado a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito e do vice.

Entre os elementos citados no acórdão estão mensagens extraídas de celulares apreendidos pela Polícia Civil. Em 5 de outubro de 2024, véspera da eleição, policiais recolheram dinheiro, dois telefones e um notebook na residência de Hipólito Henrique de Oliveira e Ana Paula Ferreira.

No imóvel de Marcelo Pereira da Silva, conhecido como “Batatinha”, foram apreendidos dinheiro em espécie, armas de fogo, celulares, tablets, computador, HD externo e rádios comunicadores.

Em um dos diálogos, integrantes do grupo mencionam a compra de sete votos por R$ 610. Em outro, tratam de R$ 30 mil destinados ao abastecimento de veículos durante a campanha.

O valor chamou a atenção do tribunal porque Batatinha, apontado como financiador do grupo, declarou à Justiça Eleitoral uma doação oficial de apenas R$ 4 mil.

Para o TRE-MG, a diferença evidencia a realização de despesas de campanha não contabilizadas.

‘Fomos ali comprar uma família’

As conversas mostram que os envolvidos chegaram a contabilizar o número de votos e o valor gasto nas negociações. Em uma mensagem enviada a Hipólito Henrique de Oliveira, o interlocutor identificado como “Lulinha” afirma: “Fomos ali comprar uma família! 5 votos!”.

Outra conversa indica que os envolvidos sabiam que estavam sendo observados e adotavam cuidados para evitar um possível flagrante. Em uma das mensagens, Lulinha alerta Hipólito:

“Bastante gente tomando conta de vc! Cuidado viu? Kkkkk! Querendo ver vc comprar voto”.

Hipólito responde: “Vou deixar eles doido” e “Ando toda hora”.

Em outro trecho, Lulinha afirma que havia dinheiro guardado em uma propriedade rural e que Hipólito poderia pedir a outra pessoa que o buscasse:

“Se precisar do dinheiro só pegar e pedir alguém para fazer! Ta escondido lá na roça”.

O acórdão menciona ainda uma orientação para que pessoas fossem encaminhadas a um determinado local por um caminho alternativo. Na mensagem, Lulinha escreve:

“Mandar essa galera q tá ai ir lá no Nelson! Passar por traz! Dar 20 conto cada um tomar 4 latinha”.

Para o TRE-MG, as conversas comprovaram a existência de pagamentos em dinheiro e o fornecimento de vantagens com a finalidade de conquistar votos para a chapa de Derson e Lamounier.

Promessa de emprego e Pix de R$ 240

As mensagens também registram pedidos de emprego, dinheiro e material de construção. Em uma conversa atribuída diretamente a Derson, integrantes da campanha discutem a possibilidade de conseguir uma vaga para a filha de um eleitor em troca de apoio político.

Entre os trechos destacados pelo tribunal estão: “Se tem como arrumar um servicinho para menina dele”, “Você arruma uma vaga para ela” e “Nós vamos hoje de noite, tem que fazer um compromisso com você”.

No mesmo celular, a perícia encontrou uma conversa com a indicação de uma chave Pix e do valor de R$ 240. O acórdão também cita diálogos com pedidos de dinheiro, caixas de cerveja e um caminhão de areia.

Na avaliação do tribunal, o conjunto das mensagens demonstrou que os benefícios não eram pedidos ou oferecidos de forma isolada. Eles faziam parte de uma estratégia voltada à obtenção de votos e do apoio de famílias inteiras.

R$ 30 mil para gasolina, churrasco e cerveja

Uma das principais frentes do esquema, segundo o acórdão, envolvia a distribuição de combustíveis durante a campanha. As conversas indicam que Marcelo “Batatinha” teria disponibilizado R$ 30 mil para financiar abastecimentos.

Em uma das mensagens, Lulinha relata:

“Aqui conversa com o Marcelo a respeito da gasolina! Pq aqueles 1000 litros ficou para eu ir e vir! E ele abriu outra para para (SIC) o restante do pessoal abastecer! Dá uma olhada com ele!”.

Em outro trecho, Lulinha relata uma cobrança feita por Marcelo para diminuir os gastos:

“Aqui Marcelo me ligou! Falando negócio de gasolina! Diz ele q é para dar uma controlada! Pq combinou 30 mil, gasolina para campanha!”.

O TRE-MG comparou o conteúdo das conversas com a prestação de contas da campanha.

Oficialmente, Marcelo declarou uma doação de R$ 4 mil. Para o relator, desembargador Sálvio Chaves, as mensagens que mencionam R$ 30 mil demonstram a existência de financiamento informal e de despesas não contabilizadas.

“Tal circunstância comprova que foram realizadas despesas não contabilizadas nos gastos de campanha (caixa 2), além de revelar a pessoa de Marcelo ‘Batatinha’ como o apoiador que financiava a campanha”, registra o Juiz em um dos trechos da sentença.

Marcelo confirmou à Justiça que apoiou Derson e Lamounier, fez doações, participou de reuniões — inclusive uma realizada em sua casa — e acompanhou os candidatos em visitas ao comércio e às residências de eleitores.

Outra sequência de mensagens trata da realização de eventos com distribuição gratuita de bebidas e carne. Em uma conversa, a advogada Tatiana Perru, que, segundo o processo, assessorava a campanha, alerta uma apoiadora sobre imagens que poderiam relacionar o churrasco aos candidatos.

“Cuidado com dar cerveja e churrasco, vi nos vídeos uma pessoa com sacola de cerveja e gente perguntando por churrasco”, diz uma das mensagens reproduzidas no acórdão.

Na sequência, teria sido dada uma orientação para apagar a gravação.

Tatiana também pergunta se os candidatos estavam no local. Depois, aparecem orientações para que os dois deixassem o evento.

“Eles têm que ir embora” e “Não relacionar com a campanha”, registra a conversa.

Em outra mensagem de áudio, a advogada manifesta preocupação com a compra de votos e com a presença dos candidatos em um evento onde haveria distribuição de comida:

“Ô Paula, o meu único medo é eles ficarem aí e aí vai ter doação de churrasco, essas coisas, e aí relacionar eles, entendeu?”.

Para o TRE-MG, as mensagens demonstram que Derson e Lamounier estiveram em eventos promovidos por apoiadores com distribuição gratuita de bebidas e carne.

Defesa questionou transcrição feita com auxílio de software

No recurso, as defesas de Derson e Lamounier alegaram que não havia provas suficientes da participação ou concordância dos dois com os atos praticados pelos apoiadores.

Os advogados também apontaram falta de fundamentação na sentença, violação do segredo de Justiça e irregularidades na perícia dos celulares. Um dos questionamentos envolveu o uso de inteligência artificial na transcrição dos áudios.

Segundo o acórdão, diante do grande volume de arquivos, a perícia utilizou, quando possível, um software cujo algoritmo de reconhecimento de voz transforma as falas em texto.

O TRE-MG considerou a prova válida.

Os desembargadores também rejeitaram a alegação de que os candidatos não poderiam responder pelos atos praticados por terceiros. Para o tribunal, as mensagens, os materiais apreendidos e os depoimentos colhidos no processo demonstraram o vínculo dos apoiadores com a campanha e o benefício eleitoral obtido pela chapa.

Ao negar o recurso, o TRE-MG considerou que a combinação de compra de votos, distribuição de bens, promessa de empregos, fornecimento de combustíveis e transporte de eleitores apresentou gravidade suficiente para comprometer a legitimidade da eleição em Pocrane.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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