Fux nega a procuradores aposentados de BH direito a gratificação de desempenho

Para o ministro, gratificações ligadas ao desempenho não se estendem automaticamente a aposentados, salvo previsão legal
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux é relator do caso no STF. Foto: Ton Molina/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de procuradores aposentados de Belo Horizonte que buscavam receber a Gratificação de Metas Jurídicas Coletivas (GMJC), paga apenas aos integrantes da carreira em atividade.

Criado em 2014, o benefício é calculado sobre o desempenho coletivo da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A norma também estabelece a incorporação gradual à remuneração.

Na ação, os procuradores inativos sustentaram que a gratificação da PBH funciona como um aumento disfarçado de salário. Eles alegaram que o pagamento é feito de forma automática, sem uma avaliação efetiva de metas.

“(…) é necessário assinalar que nunca houve efetiva apuração das supostas metas jurídicas coletivas, havendo, quando muito, formulários padronizados, de modo que a GMJC sempre foi paga de forma invariável aos Procuradores Municipais na ativa”, escreveram.

O grupo afirmou também que a gratificação é paga a servidores afastados por licença, com atuação sindical ou em cargos políticos, embora não participem das atividades da PGM, como o acompanhamento de grandes devedores ou pareceres complexos.

Com base nesses argumentos, pediram que o STF aplicasse a regra da paridade constitucional, que garante aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 o direito de estender aos aposentados os mesmos benefícios concedidos aos ativos.

O caso já havia sido rejeitado em primeira e segunda instâncias, assim como os recursos apresentados. O processo chegou ao STF por meio de recurso extraordinário, mas o relator do caso no Supremo, Luiz Fux, também negou o pedido. 

O ministro entendeu que gratificações de desempenho, por estarem ligadas à atividade e produtividade, não se estendem automaticamente aos inativos, a menos que haja previsão legal expressa para sua incorporação. 

Fux avaliou também que a questão depende de leis municipais e aplicou a Súmula 280, que diz que não cabe recurso extraordinário em casos envolvendo norma local. Com isso, ficou definido que a gratificação vale apenas para quem está em atividade no cargo.

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