O vereador Lucas Ganem (Podemos) solicitou à presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), nesta quarta-feira (3), o cancelamento da votação que pode autorizar a abertura de um processo de cassação contra seu mandato. O pedido, no entanto, foi negado pelo chefe do Legislativo, Juliano Lopes (Podemos), que manteve a sessão agendada para esta quarta-feira (4).
Segundo Lopes, não cabe à presidência suspender o processo nesta etapa. De acordo com ele, um decreto de 1967 determina que a decisão de aceitar ou não a denúncia deve ser tomada pelo conjunto de vereadores.
No pedido de cancelamento da votação, Ganem afirma que a denúncia se baseia em fatos que já são alvo de investigação pela Polícia Federal e de um processo na Justiça Eleitoral. Para o vereador, ao tentar julgar o caso, o Legislativo estaria “usurpando” uma função que cabe exclusivamente ao Judiciário.
A defesa destaca que o registro de candidatura de Ganem foi deferido pela Justiça Eleitoral em 2024 sem qualquer impugnação e com parecer favorável do Ministério Público. O vereador argumenta que cumpriu os requisitos legais ao comprovar vínculo social com Belo Horizonte, citando sua atuação nas causas de proteção animal e defesa dos direitos de pessoas com autismo.
No documento, Ganem classifica a tentativa de cassação como uma violação ao devido processo legal. Ele defende que, sem uma decisão judicial anterior que comprove fraude ou irregularidade, não existe base jurídica para uma infração político-administrativa. O texto ainda menciona os mais de 10 mil votos recebidos pelo parlamentar para sustentar que a perda do mandato sem respaldo judicial definitivo seria um desrespeito à soberania popular.
Próximos passos
Com a negativa, a sessão desta quinta-feira (4) segue confirmada. A pauta única será a leitura da denúncia e a votação sobre sua admissibilidade. Para que o processo de investigação seja aberto e uma Comissão Processante instaurada, são necessários 21 votos favoráveis.
Nos bastidores, discute-se a possibilidade de renúncia de Ganem antes da votação. Caso o processo avance e resulte em cassação ao final de 90 dias, o vereador ficará inelegível por oito anos.