Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que a Agência Nacional de Mineração (ANM) não tem hoje regras claras nem estrutura de controle para impedir que minério extraído ilegalmente seja exportado como se fosse legal, e que, mesmo quando encontra lavra clandestina, raramente paralisa a atividade, apreende bens ou garante que o Estado recupere o prejuízo.
Concluído no final de março e publicado nesta quinta-feira (7), o relatório da CGU aponta que, embora a lei dê à ANM poder para fiscalizar transporte e comercialização de bens minerais, não existe norma específica que detalhe o papel da agência no processo de exportação, exceto no caso dos diamantes brutos.
Na prática, a ANM chegou a atuar em um “projeto piloto” no porto de Vila do Conde (PA), exigindo manifestação sobre cargas de manganês, mas sem base regulatória própria e sem decisão formal de sua diretoria.
Consultorias jurídicas da CGU e da Advocacia-Geral da União (AGU) confirmaram que a ANM pode recomendar o bloqueio de cargas com indício de origem irregular, mas a agência não incluiu na sua agenda regulatória 2025–2026 nenhum projeto para disciplinar a fiscalização de exportações.
A agência também não usa de forma rotineira dados do Siscomex nem denúncias de exportação ilegal para planejar ações, embora o Ministério do Desenvolvimento tenha informado que o acesso dependeria apenas de regulamentação interna e habilitação de servidores.
Segundo a CGU, esse vazio normativo torna o sistema de exportação vulnerável à entrada de minério de lavra não autorizada na cadeia formal.
Fiscalização que acha, mas pouco age
Em 2024, a ANM definiu meta de 155 fiscalizações de lavra não autorizada e informou ter realizado 390.
A CGU localizou 273 processos com relatórios e analisou 223. Em 151 desses casos, os fiscais confirmaram extração irregular.
Havia infrator identificado em 100 fiscalizações, o que exigiria auto de paralisação segundo o manual interno. Foram lavrados 44 autos, com comprovação de ciência do responsável em 34 processos, o equivalente a 22% das lavras ilegais detectadas.
Em 81 fiscalizações havia bens e equipamentos no local; apenas um auto de apreensão foi emitido, sem termo de depósito localizado.
A auditoria também calculou a demora entre denúncia e vistoria: mediana de 77 dias, com 25% dos casos acima de 268 dias e 10% passando de 666 dias.
Para a CGU, esse atraso compromete flagrantes, apreensões e a possibilidade de estimar valores para ressarcimento à União.
Denúncias confirmadas ficam pelo caminho
Em 2024, 398 denúncias chegaram pelo Fala.BR à ANM; 339 foram habilitadas.
Nos sistemas internos, a CGU localizou 390 processos de denúncias e representações; 355 tratavam de lavra não autorizada. Desse total, 57% tiveram vistoria, e 43% não haviam sido apuradas até julho de 2025.
Nas vistorias realizadas, 78% confirmaram lavra não autorizada.
Mesmo assim, 52% dos casos que deveriam ser comunicados ao Ministério Público Federal não foram oficiados; 65% das situações com dano ambiental não chegaram aos órgãos ambientais, e 77% não foram informadas à Polícia Federal.
A Procuradoria-Geral da União recebeu 65 comunicações, mas 22 retornaram por falta de estimativa de quantidade de minério, condição básica para cobrar ressarcimento.
Em Minas
Entre as regionais ouvidas pela CGU, Minas Gerais informou ter realizado 63 fiscalizações de lavra não autorizada em 2024, contra meta anual de 10.
Boa parte dessas ações foi feita de forma remota e não entrou no sistema gerencial usado pelo órgão central, o que, segundo a CGU, distorce as estatísticas oficiais.
O relatório cita a Operação Parcous e Rejeito, da Polícia Federal e da própria CGU, em Belo Horizonte, Sabará e Nova Lima, como exemplo de ação contra exploração ilegal de minério de ferro em Minas.
Ao mesmo tempo, registra que 95% das fiscalizações de lavra não autorizada analisadas no país não contaram com apoio policial, apesar de existir acordo de cooperação entre ANM e PF.
Apreensão e destino de bens sob crítica
A ANM passou a regular apreensão, perdimento e destinação de bens minerais desde 2025.
Para a CGU, a nova norma não traz um fluxo completo de gestão dos bens nem resolve pontos básicos: periodicidade de leilões, regras de inventário, tratamento contábil e padronização de documentos.
A auditoria aponta ainda divergências com a legislação, como permuta com particulares e regras genéricas para leilões presenciais e semipresenciais.
O laudo de avaliação é facultativo na abertura do processo de apreensão, o que dificulta registro e transparência; não há critérios claros para decidir quando usar especialistas, laboratórios ou valores médios de relatórios anuais na avaliação.
Em cinco anos, a ANM fez três leilões de bens apreendidos, que somaram valor mínimo estimado de cerca de R$ 15,8 milhões e arrecadação próxima de R$ 14,4 milhões.
A CGU encontrou falhas de documentação, publicidade insuficiente e aplicação de deságio automático de 25% sobre o preço mínimo já no primeiro leilão, sem base normativa e independentemente do tipo de bem.
Nos processos de TAC e doação, a auditoria identificou termos assinados por autoridade sem competência, ausência de comprovantes de venda e repasse de valores, além de bens não registrados na contabilidade da agência.
Controles frágeis
Para controlar bens apreendidos, a ANM usa processos no SEI e uma planilha chamada Relatório Geral de Bens Minerários, mas não há norma que padronize abertura de processos, tipos de documentos e registros.
A CGU encontrou múltiplos formatos de processo para tratar do mesmo tema, casos de um mesmo bem vinculado a mais de um processo sem conexão e planilha com dados incompletos, unidades de medida conflitantes e ausência de inventários periódicos.
No plano institucional, a agência tem um acordo com a Polícia Federal e quatro com estados (AP, MT, PA e TO), voltados a fiscalização de mineração e CFEM.
Segundo o relatório, o ACT com a PF ainda não gerou resultados monitorados em combate à lavra ilegal, e os acordos com estados têm sido usados quase exclusivamente para fiscalização de receitas, não para ações contra extração clandestina.
Em resposta ao relatório, a ANM concordou com parte das recomendações, informou ter pedido a inclusão da revisão da resolução em sua agenda regulatória e mencionou o desenvolvimento de novos sistemas de monitoramento.
A agência citou limitações de pessoal, orçamento e tecnologia como fatores que afetam o ritmo das mudanças.
