Juíza rejeita ação contra secretário da PBH por superfaturamento em contrato do Estado

Ação do MP acusava Fleury e outros de superfaturamento em um contrato de engenharia
Fachada do TJMG. Foto: Assessoria TJMG/Divulgação.
Denúncia do MPF contra os desembargadores do TJMG foi aceita na semana passada pelo STJ. Foto: Assessoria TJMG/Divulgação.

A Justiça de Minas Gerais julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra João Antônio Fleury Teixeira, atual secretário municipal de Política Urbana de Belo Horizonte, e outros réus. A ação, proposta em 2017, investigava supostas irregularidades em um contrato firmado em 2009 entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP/MG), a Polícia Civil e a empresa CR&F Empreendimentos.

Na época dos fatos investigados, Fleury ocupava cargo no DEOP-MG, junto com outros agentes públicos também alvos da ação. O Ministério Público alegava que houve superfaturamento no contrato nº 046/2009, referente a obras de reforma do prédio do Instituto de Identificação da Polícia Civil em Belo Horizonte. Ao todo, nos cálculos da época, o prejuízo aos cofres públicos teriam sido na casa dos R$ 800 mil (corrigidos pela inflação, cerca de R$ 2,2 milhões).

Inicialmente, os réus foram acusados de violar artigos da Lei de Improbidade Administrativa que tratavam de causar prejuízo ao erário e atentar contra princípios da administração pública. No entanto, mudanças na legislação em 2021 alteraram significativamente o entendimento sobre improbidade administrativa.

A nova lei passou a exigir a comprovação de dolo (intenção) nas condutas, além de revogar alguns dispositivos da lei anterior. Diante disso, a juíza Rafaela Kehrig Silvestre, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, entendeu que não havia provas suficientes do dolo dos agentes públicos.

Em sua decisão, a magistrada destacou que “não há nos autos provas robustas capazes de demonstrar ação consciente dos réus, com a finalidade de alcançar o resultado ilícito”. O próprio Ministério Público reconheceu, em manifestação posterior, a ausência de elementos que comprovassem a intenção deliberada de causar dano.

Além disso, a juíza considerou que eventual pedido de ressarcimento ao erário estaria prescrito, já que a ação foi proposta mais de cinco anos após os fatos investigados. Com a improcedência da ação contra os agentes públicos, os particulares envolvidos também foram absolvidos, seguindo o entendimento de que não é possível responsabilizar apenas particulares por improbidade sem a participação de agentes públicos.

O processo, que se arrastou por quase sete anos, chegou ao fim com a absolvição de todos os réus.

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