A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte absolveu Wallace Oliveira Chaves, ex-Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que o acusava de utilizar as instalações do TCE para uma festa particular de aniversário, o que teria facilitado um incêndio que destruiu mais de 3.000 processos em abril de 2002.
De acordo com a denúncia, a festa ocorreu no Edifício Anexo do TCE em 11 de abril de 2002, com a presença de amigos e autoridades externas, e teria violado normas de segurança ao permitir o livre acesso às instalações do tribunal. Na madrugada seguinte, um incêndio atingiu duas salas de coordenadorias, destruindo documentos cruciais para o julgamento de contas de prefeitos e outras autoridades, o que teria favorecido algumas candidaturas nas eleições daquele ano.
A defesa de Chaves argumentou que o incêndio foi causado por falhas elétricas e não havia provas suficientes para estabelecer uma ligação entre a festa e o incêndio. O laudo técnico do Corpo de Bombeiros indicou que o incêndio teve origem em problemas elétricos, enquanto o MPMG alegava que vestígios de substâncias inflamáveis foram encontrados no local.
O incêndio atingiu, por azar, o setor onde ficavam as documentações da Coordenadoria de Análise de Contas do Executivo Municipal e de Contas da Administração Indireta Estadual.
Ao todo, 3.117 processos foram atingidos pelas chamas – boa parte envolvendo documentações relativas a casos suspeitos de corrupção, contas irregulares de prefeituras e câmaras municipais e prestações de contas. Nos meses seguintes, uma comissão interna do TCE conseguiu recuperar boa parte, mas 274 processos que ainda tramitavam foram totalmente perdidos.
Perícia da Polícia Civil e a investigação do Ministério Público identificaram que o incêndio que atingiu o setor, naquela madrugada, havia sido criminoso. Os investigadores pontuaram, ainda, que a ação só foi possível por conta da festa de aniversário: o coquetel permitiu a entrada, praticamente sem controle, de pessoas de fora do tribunal, que circularam tranquilamente dentro das dependências dos prédios. Uma inspeção alternativa promovida pelo TCE na época, feita pelos Bombeiros do DF, pontuou que o incêndio não teria sido criminoso, mas o MP alega que, nessa auditoria, os peritos atuaram com documentos e informações “viciadas” do tribunal.
Durante os depoimentos, o então chefe da segurança do TCE chegou a apontar que o vigilante do prédio só foi uma vez no local, às 20h30, ainda durante a festa. O incêndio teria se iniciado às 3h da manhã.
Em outra coincidência que chamou a atenção dos investigadores, pontuou-se que dezenas de processos ainda não digitalizados, na época, haviam sido encaminhados para o setor, no 3º andar do prédio, poucos dias antes do incêndio.
A juíza Rosimere das Graças do Couto concluiu que não havia provas concretas ligando Chaves ao incêndio ou demonstrando enriquecimento ilícito. O laudo técnico não conseguiu mensurar qualquer dano econômico decorrente do uso do espaço público para a festa. Além disso, testemunhas não conseguiram estabelecer uma ligação direta entre a festa e o incêndio.
A sentença destacou que a condenação por improbidade administrativa exige provas incontestáveis da intenção dolosa do agente público, o que, para a juíza, não foi demonstrado neste caso.