Justiça condena ex-presidente da Câmara de BH por receber propina milionária e vinhos para direcionar contrato de publicidade

Esquema envolveu cancelamento de licitação por Wellington Magalhães para direcionar contratação de outra agência
O ex-vereador Wellington Magalhães
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2016. Foto: Heldner Costa/CMBH

O ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte Wellington Magalhães (Democrata) foi condenado por improbidade administrativa sob a acusação de ter recebido R$ 1,8 milhão em propina, além de uma caixa de vinhos importados, para cancelar, sem justificativa, uma licitação de publicidade vencida por uma agência de publicidade e, depois, viabilizar a contratação de outra empresa com valores superiores.

A sentença, dessa quarta-feira (9), determina o ressarcimento de R$ 2,34 milhões ao município, a perda dos R$ 1,8 milhão e dos vinhos, suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de eventual função pública, multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão é assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e também resultou na condenação de outros cinco réus e da agência MC.Com. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Segundo o MPMG, Wellington Magalhães, então presidente da Câmara no biênio 2015-2016, cancelou uma licitação para contratação de agência de publicidade sem comprovação de fato superveniente ou de irregularidade que autorizasse a medida.

A licitação previa a contratação de serviços de publicidade institucional por R$ 10 milhões e havia sido vencida pela Dezoito Comunicação. Para os promotores, a revogação foi sustentada por uma manifestação administrativa assinada pelo então superintendente de Comunicação da Câmara, Márcio Fagundes Oliveira, sem fundamentação jurídica suficiente.

A justificativa usada para cancelar o procedimento foi a mudança de administração na Câmara. Na decisão, o magistrado considerou que a troca de gestão não era motivo jurídico para desfazer um processo licitatório em fase de adjudicação.

Após o cancelamento, a Câmara abriu uma nova licitação, vencida pela agência MC.Com. O valor inicial da contratação foi fixado em R$ 15 milhões. Com aditivos, o montante ligado ao contrato chegou a R$ 20,1 milhões.

Propina e contratação

Segundo o MPMG, Wellington Magalhães teria recebido R$ 1,8 milhão em dinheiro e uma caixa de vinhos importados da marca Memórias, como propina da MC.Com em troca do contrato.

O processo cita anotações apreendidas e perícia sobre documentos da empresa, além do depoimento de testemunhas e delação premiada. A investigação encontrou registros de pagamentos destinados a Wellington Magalhães, identificado nas anotações como “Grandão” ou “G”.

Um dos sócios da MC.Com, Fredherico Ribeiro Guedes, em delação, afirmou ter levado mochilas com dinheiro ao gabinete da Presidência da Câmara em duas ocasiões e ter entregue uma caixa de vinhos a Wellington na sede da MC.Com após a adjudicação do contrato. O juiz afirmou que o depoimento não foi considerado isoladamente, mas em conjunto com documentos e outros elementos dos autos.

A sentença não acolheu a acusação de que a licitação teria sido direcionada durante a etapa formal de julgamento das propostas. De acordo com o juiz, servidores da comissão de licitação e da subcomissão técnica relataram que as avaliações foram feitas sem identificação dos autores das peças publicitárias. O certame terminou em empate técnico entre a MC.Com e a RC Comunicação, seguido por sorteio público.

Dano aos cofres públicos

Embora o Ministério Público tenha pedido o ressarcimento de R$ 20,1 milhões, valor associado aos pagamentos do contrato, o juiz fixou o dano efetivo em R$ 2.346.249,10.

A diferença decorre da conclusão de que parte relevante dos serviços de publicidade foi executada. Segundo a sentença, R$ 17,905 milhões foram destinados a veículos de comunicação para campanhas institucionais, com registros de pedidos de inserção, notas fiscais e relatórios de veiculação. O juiz considerou que a devolução de todo o valor pago geraria enriquecimento sem causa da administração pública.

O prejuízo aos cofres públicos, segundo o juiz, está relacionado a serviços faturados pela Santo de Casa Produções, empresa que, segundo a decisão, operava junto à MC.Com e foi utilizada para cobrar como serviços especializados de terceiros atividades que deveriam ter sido tratadas como serviços internos da agência.

A sentença cita laudo da Polícia Civil que analisou 11 liquidações no total de R$ 2,346 milhões. Entre os casos apontados está a contratação de serviços fotográficos: a Santo de Casa cobrou R$ 208,65 mil da Câmara, enquanto a Click Estúdio, responsável pela execução dos trabalhos, recebeu R$ 47.495. O juiz apontou sobrepreço de R$ 161.155, além de R$ 24.173,25 em honorários de agenciamento.

Outros réus

Além de Wellington Magalhães, a sentença condenou Márcio Fagundes Oliveira por participação na revogação da primeira licitação. Ele deverá ressarcir solidariamente os R$ 2,346 milhões, pagar multa equivalente a uma vez a remuneração que recebia na época e ficará com os direitos políticos suspensos por cinco anos. Também foi proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

O empresário Marcus Vinícius Ribeiro, sócio-administrador da MC.Com, foi condenado ao ressarcimento solidário do dano, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à multa equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito apurado e à proibição de contratar com o poder público no Município de Belo Horizonte por oito anos. A decisão atribui a ele participação na revogação da licitação de 2014, no superfaturamento durante a execução contratual e no pagamento das vantagens a Wellington Magalhães.

Christiane de Castro Melo Cabral Ribeiro, outra sócia da agência, foi condenada pela percepção de benefício patrimonial direto no valor de R$ 278.629,98, relacionado, segundo a sentença, a pagamentos direcionados à compra de um imóvel. Ela também deverá pagar multa no mesmo valor, ficará com os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o poder público no mesmo período.

Paulo Victor Damasceno Ribeiro foi condenado por sua participação como sócio formal da Santo de Casa Produções. A decisão fixou multa de R$ 91.152, equivalente a três vezes o benefício pessoal de R$ 30.384 reconhecido no processo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

A MC.Com foi condenada a ressarcir solidariamente R$ 2,346 milhões, pagar multa no mesmo valor e ficará impedida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios por cinco anos.

O ex-procurador-geral da Câmara Augusto Mário Menezes Paulino foi absolvido. O juiz concluiu que não houve prova de dolo específico ou de erro grosseiro na emissão de parecer jurídico sobre a prorrogação contratual.

O magistrado também deixou de analisar o pedido de R$ 10 milhões por dano moral coletivo apresentado pelo Ministério Público nas alegações finais. Segundo a sentença, a pretensão não constava da petição inicial e foi incluída depois do encerramento da instrução processual.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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