O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tentava reverter uma decisão favorável a José Sarney em disputa sobre a aplicação do teto salarial do funcionalismo público. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
O ex-presidente da República, ex-governador do Maranhão e ex-senador recebe, ao mesmo tempo, três verbas do poder público: provento parlamentar, aposentadoria como ex-servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão e pensão especial de ex-governador, criada por norma da Constituição maranhense de 1971. Ele comandou o estado entre 1966 e 1970.
Com a derrota do MPF, ficou mantida a decisão que havia livrado Sarney da obrigação de devolver dinheiro aos cofres públicos. O caso tramita desde 2010, quando o MPF questionou se os proventos de servidor do Judiciário e a pensão de ex-governador deveriam ser somados ao salário de senador para fins de aplicação do teto, que hoje é de R$ 46.366,19.
Sarney cumpriu 39 anos de mandato no Senado pelo Maranhão e Amapá, até 2015. A ação foi ajuizada ainda durante seu último mandato. Em agosto de 2016, a justiça federal de primeira instância acatou os argumentos da procuradoria e determinou que a União e o governo do Maranhão limitassem os pagamentos ao teto constitucional calculado sobre o conjunto das três verbas.
Além disso, condenou Sarney a devolver os valores recebidos acima desse limite nos últimos cinco anos. O resultado, contudo, mudou após os recursos da defesa do político serem analisados pela 1ª Turma. Em novembro, o relator original do caso, juiz federal Heitor Moura Gomes, votou pela manutenção da condenação.
A conclusão foi revertida depois que o desembargador Morais da Rocha apresentou um voto-vista, em dezembro, aprofundando a análise sobre a natureza de cada vínculo e a jurisprudência do STF. Com isso, o relator mudou de posição e somou maioria.
O tribunal aplicou orientação do STF segundo a qual o teto constitucional deve incidir separadamente sobre cada fonte de renda do servidor público, e não sobre o total recebido. Analisadas individualmente, nenhuma das três verbas de Sarney ultrapassa o limite.
Para a pensão de ex-governador, por exemplo, o tribunal reconheceu seu caráter excepcional, por ter sido criada antes mesmo da Constituição de 1988 e paga ininterruptamente por mais de cinco décadas.
O acórdão apontou que situações consolidadas ao longo de tanto tempo devem ser preservadas, citando precedentes do próprio STF que, mesmo ao declarar inconstitucionais pensões semelhantes concedidas a ex-governadores em outros estados, manteve os benefícios já em pagamento.
O MPF e a defesa
O MPF argumentou que a orientação do STF sobre a aplicação separada do teto vale apenas para quem acumula cargos públicos de forma expressamente autorizada pela Constituição Federal, situação que, segundo o órgão, não seria a de Sarney.
A Procuradoria também citou uma decisão do próprio STF de agosto de 2025, em caso envolvendo um ex-deputado estadual de Mato Grosso, na qual a Corte recusou aplicar esse mesmo raciocínio ao acúmulo de pensão parlamentar com proventos de conselheiro do Tribunal de Contas, por entender que a situação não estava prevista na Constituição.
Já a defesa de Sarney se amparou nas normas citadas pelo TRF-1, de que os três vínculos decorrem de fatos geradores distintos e regimes jurídicos próprios, exercidos em momentos diferentes da vida pública do cliente.
A pensão de ex-governador, a aposentadoria no Judiciário estadual e o subsídio parlamentar nunca foram exercidos simultaneamente, cada um com seu próprio fundamento normativo.
A defesa também argumentou que os valores foram recebidos de boa-fé ao longo de décadas, amparados por interpretações da própria administração pública, e que verbas dessa natureza são irrestituíveis segundo jurisprudência consolidada do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).