A Justiça Eleitoral excluiu o Partido Novo da coligação liderada pelo Republicanos na disputa pela Prefeitura de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A legenda do governador Romeu Zema compunha o grupo que apoia a candidatura de Renato do Samaritano na cidade. A saída do Novo da coalizão foi oficializada nesse domingo (29), em decisão assinada pelo juiz Antônio Leite Pádua.
A sentença tem, como pano de fundo, um embate travado entre correntes do Novo, com posições distintas sobre a disputa em Valadares. A Executiva municipal da sigla chegou a bater o martelo sobre posição de neutralidade na corrida à prefeitura, mas, após intervenção da direção estadual, uma nova cúpula assumiu a agremiação na cidade e decidiu ingressar na coligação de Renato. Depois, a antiga diretoria, que havia deixado o comando do Novo após a intervenção, retomou os cargos por força de decisão judicial.
“Considerados esses fundamentos, com fundamento no art. 84, VI do Regimento Interno do TRE-MG, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reformar parcialmente a sentença de primeira instância, que deferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do UNIÃO PARA FAZER MELHOR [REPUBLICANOS/PP/PODE/PRD/DC/NOVO/AGIR/UNIÃO/PSD/AVANTE/SOLIDARIEDADE/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA), para as eleições majoritárias do município de Governador Valadares/MG, em 2024, apenas para determinar a exclusão do partido NOVO da coligação partidária requerente”, lê-se em trecho da sentença do juiz Antônio Leite Pádua.
Em meio à decisão, há divergências sobre o futuro da chapa de candidatos a vereador apresentada pelo Partido Novo. A O Fator, a assessoria de comunicação do diretório municipal da sigla afirmou que a Justiça Eleitoral anulou os efeitos da convenção que, em 6 de agosto, decidiu pelo apoio a Renato, sem prejuízos aos concorrentes à Câmara Municipal, oficializados em outra convenção, feita no dia anterior — horas antes da intervenção que dissolveu a Executiva.
“A convenção realizada em 05/08/2024, que definiu nossos candidatos a vereador, continua válida e não foi impactada pela referida decisão. Além disso, o Partido Novo mantém sua posição de neutralidade, conforme decidido na mesma convenção”, informou a legenda.
A defesa da coligação de Renato Fraga, entretanto, tem outra avaliação.
“Entendo, juridicamente, que quem votar em vereadores do Novo pode ter seu voto anulado”, disse o advogado Schinyder Exupery Cardozo. “Vamos fazer um recurso para que o desembargador seja mais claro neste ponto”, completou.
Segundo a coligação liderada pelo Republicanos, um trecho da decisão de Pádua corrobora o entendimento de que a chapa de vereadores é afetada.
“Considerando que, em regra, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo (art. 257 da Lei nº 4.737/1965), vigente está a decisão liminar que suspendeu o ato do Diretório Regional do NOVO/MG, que inativou o órgão provisório do partido em Governador Valadares/MG, determinou a recondução de seus membros e suspendeu os efeitos das deliberações consignadas na convenção partidária realizada em 06/08/2024 pelo NOVO de Governador Valadares/MG. Assim, inválida está a anotação da comissão provisória municipal do partido NOVO de Governador Valadares/MG, o que o incapacita a disputar as eleições deste ano, nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução nº 23.609/2019/TSE”, apontou o juiz.
Campanha turbulenta
Antes da intervenção da Executiva estadual, o presidente do Novo em Governador Valadares era Elias de Pinho Silveira. Com a destituição dele, o posto foi assumido por Ulisses Flauzino Godinho. A reversão da decisão tomada pela cúpula do partido em Minas, porém, devolveu a presidência municipal da sigla a Elias.
Nos bastidores, à época do início do embate, o desejo por neutralidade era interpretado como um sinal que a cúpula da legenda gostaria de apoiar a candidatura a prefeito do deputado estadual Coronel Sandro (PL). A chapa de Renato Fraga, por seu turno, ganhou inclusive a adesão do vice-governador Mateus Simões, que chegou a gravar um vídeo defendendo o voto no aliado.