O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou um pedido de impugnação da candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Guedes (PT). A decisão foi tomada em sessão colegiada na segunda-feira (31). O acórdão foi publicado na terça (1°).
O pleito pelo indeferimento foi encaminhado à Corte no mês passado pela advogada Karolina Lopes. Ela dizia entender Guedes como inelegível por causa de ações acusando-o de improbidade administrativa. Relator do caso, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva pontuou que Guedes não foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos, o que afasta a necessidade de barrar a candidatura.
Um dos processos mencionados por Karolina deu origem a um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o parlamentar e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Pelo trato, homologado em julho pela Justiça, Guedes concordou em pagar uma multa de R$ 38,9 mil ao erário para encerrar uma ação sobre o suposto uso de uma associação de vereadores para fins pessoais.
Segundo Donizetti, “não subsiste dúvida de que a sanção específica de suspensão dos direitos políticos foi efetivamente afastada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)”.
O voto do desembargador foi acompanhado pelos outros magistrados. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também defendeu o não acolhimento do pedido de impugnação.
“A questão controvertida já se encontra suficientemente esclarecida pelos documentos contidos nos autos, pela manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e pela consulta ao inteiro teor do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou o afastamento da suspensão dos direitos políticos. Assim, as diligências requeridas não possuem aptidão para alterar a conclusão jurídica ora adotada, razão pela qual devem ser indeferidas”, lê-se em trecho da manifestação de Donizetti.
Ação sem decisão e processo sem suspensão dos direitos
Na petição inicial, Karolina também fez alusão a uma ação que corre na Justiça Federal e investiga diversos parlamentares reeleitos, como é o caso de Guedes. A situação envolve suposto recebimento indevido de ajuda de custo para mudança sem a comprovação de despesas reais. Os desembargadores, contudo, explicaram que ainda não há decisão a respeito da questão.
O terceiro imbróglio mencionado por ela diz respeito à apuração sobre possível desvio de finalidade na contratação de um servidor comissionado para dar expediente na Prefeitura de Manga, no Norte do estado. Conforme o MPMG, autor da petição inicial, mesmo após tomar posse em cargo comissionado na cidade, o assessor continuou vinculado ao gabinete parlamentar de Paulo Guedes, à época integrante da Assembleia Legislativa (ALMG).
Ao analisar a conexão desse assunto com o pedido de indeferimento da candidatura, o TRE-MG salientou que a pena imposta pela Justiça Comum não trata de suspensão dos direitos políticos. Guedes e outros réus foram condenados a ressarcir os cofres públicos pela nomeação.
O parlamentar chegou inclusive a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a situação. Ele parlamentar sustentou que não autorizou ou praticou o ato de posse do comissionado em Manga, se amparou na tese de ilegitimidade passiva e disse não ter se beneficiado da contratação.