A juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, da Justiça Federal em Ponte Nova (MG), absolveu nesta quarta-feira (13) todos os réus no processo criminal que apurava responsabilidades pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
O processo, iniciado em 2016, tinha como réus executivos e funcionários da Samarco, Vale e BHP Billiton, além das próprias empresas. A denúncia original estava dividida em dois eixos principais: o primeiro relacionado aos danos diretos do rompimento (mortes, lesões corporais e danos ambientais) e o segundo referente a supostas irregularidades em documentos e informações prestadas aos órgãos ambientais.
No “Conjunto de Fatos 1”, o Ministério Público Federal (MPF) acusava os réus de crimes como poluição qualificada, crimes contra fauna, flora, ordenamento urbano e patrimônio cultural, além de 19 homicídios qualificados, inundação e desabamento. Segundo a denúncia, a Samarco teria optado por método construtivo mais inseguro e local menos apropriado para a barragem, mesmo ciente dos riscos.
Já no “Conjunto de Fatos 2”, a acusação apontava a elaboração de declaração de estabilidade supostamente falsa pela empresa VOGBR e seu responsável técnico, além de omissão de informações sobre o direcionamento de rejeitos da Vale para a barragem.
Ao longo dos oito anos de tramitação, o processo sofreu diversas modificações. Vários réus foram excluídos por decisões em habeas corpus, como José Carlos Martins e Hélio Cabral Moreira. Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento da ação em relação às acusações de homicídio e lesões corporais para diversos réus.
Em sua sentença absolutória, a juíza argumentou que não foi possível estabelecer nexo causal entre as condutas individuais e o rompimento: “Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão.”
A magistrada fez uma reflexão sobre o papel do Direito Penal em casos de desastres: “Impor ao Direito Penal um papel central na gestão de riscos extremos nem sempre é útil, adequado e racional. Quando um risco se concretiza em uma catástrofe colossal, os esforços da investigação deveriam ser prioritariamente dirigidos a descortinar as razões de ordem técnico-científicas que determinaram o evento, para que ele jamais volte a ocorrer.”
A juíza ressaltou que a absolvição criminal não interfere na reparação civil dos danos, mencionando o acordo firmado em outubro de 2024: “Na esfera cível, o acordo histórico assinado no dia 25/10/2024 formaliza a obrigação das empresas Samarco, Vale e BHP com a reparação dos danos decorrentes da tragédia, prevendo um aporte bilionário de recursos.”
O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, causou 19 mortes e é considerado o maior desastre ambiental do Brasil, tendo provocado danos ambientais e sociais em toda a bacia do Rio Doce. A decisão ainda está sujeita a recurso pelo Ministério Público Federal.
As pessoas físicas julgadas – e absolvidas nesta sentença – foram o presidente, vice-presidente e três geotécnicos da Samarco, além de um funcionário da VOGBR.
Na ação inicial, foram denunciados:
- Stephen Michael Potter
- Gerd Peter Poppinga
- Pedro José Rodrigues
- Luciano Torres Sequeira
- Maria Inês Gardonyi Carvalheiro
- Sérgio Consoli Fernandes
- André Ferreira Gavinho
- Guilherme Campos Ferreira
- Hélio Cabral Moreira
- José Carlos Martins
- Paulo Roberto Bandeira
- Margaret Mc Mahon Beck
- Jeffery Mark Zweig
- Marcus Philip Randolph
- Antonino Ottaviano
- James John Wilson
- Ricardo Vescovi de Aragão
- Kleber Luiz de Mendonça Terra
- Germano Silva Lopes
- Wagner Milagres Alves
- Daviély Rodrigues Silva
E as empresas:
- Samarco Mineração S/A
- Vale S/A
- BHP Billiton Brasil Ltda