Justiça Federal determina ação urgente para reduzir mortalidade infantil entre crianças Maxakali em MG

Estudos citados pelo MPF mostram que a mortalidade infantil entre os Maxakali é muito maior do que entre a população não indígena
Foto: Divulgação/Joabe Lima

A Justiça Federal em Teófilo Otoni decidiu que o poder público terá de agir rápido para proteger o povo indígena Tikmũ’ũn/Maxakali, que vive no Vale do Rio Mucuri, em Minas Gerais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aponta um cenário de crise: muitas crianças morrem por causas evitáveis, falta água potável nas aldeias e escolas, o atendimento de saúde é falho e há relatos de racismo em unidades de urgência.

Estudos citados pelo MPF mostram que a mortalidade infantil entre os Maxakali é muito maior do que entre a população não indígena da região. Em números, morrem proporções de crianças que chegam a ser quase quatro vezes superiores às demais. As causas mais frequentes são doenças ligadas à água contaminada e desnutrição.

Além disso, o Ministério Público relata que:

  • falta água potável de forma contínua nas aldeias e nas escolas indígenas;
  • há surto recorrente de diarreia entre crianças, com casos que terminaram em morte;
  • existem aldeias sem sistemas de proteção contra raios, o que já resultou em óbitos;
  • a equipe de saúde da União que deveria atuar nas comunidades é pequena e não mantém atendimento noturno, de fim de semana e feriados;
  • unidades locais da Funai na região estão praticamente paradas, com pouca gente e sem estrutura;
  • lideranças indígenas relatam episódios de discriminação e tratamento desrespeitoso na UPA e em hospital de Teófilo Otoni.

Diante desse quadro, a Justiça considerou que há risco real e imediato à vida e à saúde das crianças e da comunidade e que não seria possível esperar o andamento normal do processo para começar a agir.

Pela decisão, a União terá de passar a monitorar, em até 30 dias, a qualidade da água consumida nas aldeias do Polo Base Maxakali e garantir o fornecimento regular de água potável para todas as famílias.

O Estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni também têm prazo de 30 dias para garantir água potável permanente dentro de todas as escolas indígenas Maxakali. A ideia é que as escolas não precisem usar a mesma água destinada às casas, o que hoje acaba sobrecarregando os sistemas locais.

Outro ponto é a proteção contra raios. Em Bertópolis, a prefeitura instalou para‑raios de forma errada em uma terra indígena, prendendo hastes metálicas perto de casas de palha, o que aumenta o risco de incêndio. O município terá de corrigir, em 30 dias, os projetos e a instalação, seguindo a norma técnica. Já Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni terão de vistoriar as aldeias em seus territórios, identificar onde faltam sistemas de proteção e apresentar planos de obras antes do período chuvoso.

Quem não cumprir essas ordens dentro do prazo poderá ser multado. Os valores variam conforme o ente: quanto maior a responsabilidade, maior a multa.

Reforço do atendimento de saúde e reabertura da Funai

A decisão também mexe na estrutura de saúde e na presença da Funai na região. A União, por meio do distrito de saúde indígena, terá de reforçar as equipes que atuam junto aos Maxakali. Em até 60 dias, deve colocar número suficiente de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem para garantir atendimento estável em todas as aldeias.

Em 30 dias, a União deve criar plantão presencial 24 horas por dia, sete dias por semana, nas unidades básicas de saúde indígenas localizadas nas terras Maxakali. Hoje, o atendimento costuma se encerrar no meio da tarde, deixando a comunidade sem suporte à noite, em fins de semana e feriados.

As unidades técnicas da Funai em Teófilo Otoni e Santa Helena de Minas também terão de ser reativadas. Em até 60 dias, a Funai deve garantir que essas repartições funcionem todos os dias úteis, com servidores suficientes, infraestrutura mínima, veículos próprios e motoristas para que haja presença efetiva nas aldeias.

Crianças, comida e exames

Outro bloco de medidas é voltado especialmente às crianças e à segurança alimentar. União, Funai, Estado e municípios terão de montar, em 30 dias, um comitê conjunto para planejar ações contra mortalidade infantil, desnutrição e insegurança alimentar entre os Maxakali. Em até 60 dias, esse comitê deve apresentar um plano com metas, prazos e formas de monitorar os resultados.

Nesse mesmo eixo, a União terá de fornecer fórmulas infantis e complementos nutricionais para bebês e crianças já identificados como desnutridos, e organizar um fluxo permanente de compra e entrega desses produtos. Estado e municípios têm de começar, em 30 dias, a distribuição regular de cestas básicas com alimentos adequados à cultura Maxakali, em coordenação com a rede de saúde.

A Justiça também exige que a estratégia pediátrica conhecida como AIDPI (Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância) passe a ser aplicada de forma contínua em todas as aldeias do Polo Base, com avaliação periódica de todas as crianças menores de cinco anos e disponibilidade de equipamentos básicos nas unidades de saúde.

Quanto à vigilância epidemiológica, os municípios devem fazer, dentro das aldeias, exames semestrais para detectar verminoses, anemia e falta de micronutrientes. Em casos de surto de diarreia, Teófilo Otoni terá de disponibilizar exames de fezes com resultado em até 24 horas, para que o tratamento seja decidido rapidamente.

Racismo, internações e mulheres Maxakali

A decisão também reage às denúncias de racismo e de atendimento desigual em serviços de urgência. Estado e município de Teófilo Otoni terão de abrir procedimentos administrativos para investigar o comportamento de profissionais da UPA e do Hospital Santa Rosália em atendimentos a indígenas Maxakali, inclusive no caso da criança que morreu após repetir idas à UPA sem internação ou transferência.

Além disso, União, Estado e municípios são obrigados a oferecer, em até 60 dias, treinamentos obrigatórios para médicos, enfermeiros, técnicos e recepcionistas das portas de urgência e emergência, abordando direitos humanos, saúde indígena e o respeito aos conhecimentos tradicionais de cura.

A Justiça também exige que o Estado e Teófilo Otoni criem um fluxo mais ágil de regulação de leitos junto ao distrito de saúde indígena, com prioridade para casos pediátricos e regime de “vaga zero”, que permite internação imediata em situações graves, mesmo sem vaga cadastrada. As altas hospitalares de pacientes indígenas devem ser condicionadas à plena recuperação, com aviso prévio ao distrito de saúde para organizar o retorno à aldeia.

O Estado deve manter ambulâncias equipadas disponíveis para o transporte de pacientes graves das aldeias e garantir que pelo menos um acompanhante indígena viaje e permaneça com o paciente durante a internação, com cobertura de custos básicos.

União, Estado e municípios deverão criar, em 60 dias, um protocolo específico para acolher mulheres indígenas Maxakali vítimas de violência doméstica e de gênero. Esse protocolo deve integrar saúde mental, assistência social, segurança pública e garantir intérpretes da língua Maxakali, para que as mulheres consigam relatar o que ocorre e acessar a rede de proteção.

A decisão determina ainda a plena abertura da Unidade Básica de Saúde Indígena da Aldeia Verde, em Ladainha. A obra está pronta, mas o prédio não funciona por falta de equipamento e equipe. A União terá de entregar e instalar todo o mobiliário e aparelhos médicos necessários e assegurar a presença diária de equipe multidisciplinar de saúde indígena em até 60 dias.

Já o pedido do Ministério Público para que o povo Tikmũ’ũn/Maxakali seja reconhecido, de imediato, como “povo em situação de hipervulnerabilidade de contato” foi negado neste primeiro momento. O juiz entende que essa categoria ainda não está prevista em lei e que qualquer classificação desse tipo precisa ser discutida com a própria comunidade, em consulta prévia, livre e informada. Essa discussão deve ocorrer em audiência com participação das lideranças indígenas.

O que vem agora

A decisão é liminar e vale enquanto o processo segue. Parte dos pedidos do Ministério Público, de maior alcance estrutural, ficará para ser analisada depois da apresentação das defesas dos réus. Por ora, o foco está em reduzir o risco imediato de morte e agravamento da crise sanitária.

União, Estado, Funai e municípios serão cobrados a cumprir cada item dentro dos prazos. Há previsão de multas e possibilidade de responsabilização civil, administrativa e por improbidade, caso as ordens sejam ignoradas ou executadas de forma insuficiente.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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