A Justiça Federal negou, na última sexta-feira (15), um recurso do prefeito Fábio Madeira (Avante), de São João da Ponte, no Norte de Minas, que tentava derrubar uma multa cobrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A dívida existe desde 2017, e o político tentava provar a prescrição do débito, negada pelo juiz por conta de um erro judicial.
Em fevereiro de 2017, acórdão do TCU decidiu que Fábio Madeira teria que pagar R$ 5,2 mil à União pela omissão de prestação de contas de recursos federais. A verba tinha como destino o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Apesar disso, Madeira só foi notificado em março do ano passado, quase 10 anos após o acórdão do TCU. Isso aconteceu por conta de um erro do judiciário, que juntou ao processo um carta precatória ligada a outro processo, sem qualquer relação com a prestação de contas da Prefeitura de São João da Ponte.
Segundo o relatório do juiz federal André Gonçalves de Oliveira Salce, da 4ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Juizado Especial Federal Adjunto, o erro “levou à penhora indevida de bem de terceiro”.
A falha no procedimento resultou na designação de leilão de um veículo Hyundai Elantra de um homem que nada tinha a ver com o processo da prefeitura do Norte de Minas.
Este problema levou a União a crer que a execução da multa estava garantida. Diante da falta de notificação, o prefeito de São João da Ponte moveu uma ação alegando prescrição da cobrança, o que foi negado pela Justiça Federal.
“Embora o lapso temporal entre o ajuizamento (2017) e a citação (2025) seja expressivo, a análise dos autos revela que a paralisação do feito e o retardamento da citação não decorreram de inércia da exequente (demora por parte do TCU), mas de falha procedimental do serviço judiciário”, escreveu o magistrado no despacho de semana passada.
A correção monetária, os juros e os honorários fizeram o valor da multa quase dobrar, subindo para R$ 9,4 mil, segundo o despacho judicial. O juiz, inclusive, solicitou a penhora de ativos do prefeito Fábio Madeira para quitação da infração.
A reportagem procurou Fábio Madeira para posicionamento e aguarda retorno. O texto será atualizado caso o político do Avante se manifeste.
Baixo valor
Além de solicitar a prescrição, o prefeito de São João da Ponte requisitava na ação a extinção do processo por “baixo valor”, com base em uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), de 2023.
O juiz federal, no entanto, entendeu que o texto da AGU “possui caráter meramente administrativo e autorizativo”. Assim, o prefeito não pode forçar a União a desistir da cobrança da multa já alvo de acórdão judicial.
Terceiro mandato
Fábio Madeira tem longo histórico político em São João da Ponte. Administrou a cidade por dois mandatos, vencendo os pleitos de 2004 e 2008, respectivamente pelo PSDB e pelo PTB (partido que se fundiu com o Patriota em 2022 para criar o PRD).
Em 2024, voltou à prefeitura para seu terceiro mandato, desta vez pelo Avante. Recebeu cerca de 10 mil votos, 60% dos válidos da cidade, derrotando o segundo colocado, Marco Antônio (PT).
Ele declarou à Justiça Eleitoral ter R$ 95 mil em bens, sendo R$ 5 mil a partir de um lote em São João da Ponte e R$ 90 por meio de um apartamento em Montes Claros.