O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou, nesta quarta-feira (3), com um recurso de apelação contra a sentença que absolveu sumariamente todos os réus acusados pela contaminação das cervejas Backer. O recurso, assinado pelo promotor Gustavo Fantini, busca reverter a decisão proferida no início de novembro pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, que inocentou os onze denunciados sob a justificativa de insuficiência de provas.
A apelação confronta diretamente o entendimento da Justiça de primeira instância. Enquanto o magistrado considerou não haver demonstração inequívoca da conduta individual para condenação criminal, a promotoria sustenta que a materialidade e a autoria estão comprovadas por laudos técnicos, cronologia dos fatos e evidências de gestão negligente que resultaram em dez mortes e dezesseis vítimas com lesões graves.
A sentença contestada, proferida em 4 de novembro, absolveu os três sócios da cervejaria, Ana Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos, e outros sete responsáveis técnicos, além de um ex-funcionário de uma fornecedora química. “A família, desde o primeiro momento, se sensibilizou e lamentou profundamente a situação e as consequências para as vítimas, mas sempre esteve convicta da segurança da empresa e da ausência de qualquer conduta ilícita”, afirmou o advogado de defesa, Felipe Martins Pinto.
No entendimento do magistrado, embora o sofrimento das vítimas e a materialidade do dano sejam inquestionáveis, o Direito Penal exige certeza absoluta sobre a conduta de cada indivíduo, o que, segundo a sentença, não foi alcançado durante a instrução do processo. O juiz pontuou que a resposta para o caso deve se dar na esfera cível, onde a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos já foi estabelecida e permanece intacta.
A defesa dos acusados celebrou a decisão. O advogado Felipe Martins Pinto afirmou que a família Lebbos “lamentou profundamente a situação”, mas sempre manteve a convicção na “segurança da empresa e ausência de conduta ilícita”.
O contra-ataque do MP
O recurso do Ministério Público, no entanto, ataca o pilar central da defesa aceita em primeira instância: a de que a contaminação foi um acidente isolado causado por um defeito de solda no tanque de fermentação “JB 10”.
A promotoria apresenta dados periciais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que apontam uma inconsistência temporal insuperável nessa versão. O tanque JB 10 foi instalado na fábrica apenas em agosto de 2019. Contudo, análises laboratoriais detectaram a presença de substâncias tóxicas em lotes de cerveja produzidos em janeiro, março, abril e julho daquele mesmo ano – meses antes do equipamento defeituoso entrar em operação.
Além disso, o MPMG destaca que a contaminação não se restringiu a um único recipiente. Vestígios de monoetilenoglicol (MEG) e dietilenoglicol (DEG) foram encontrados em doze tanques diferentes. Para a acusação, a dispersão do veneno por múltiplos equipamentos e em datas anteriores à instalação do tanque JB 10 comprova que o problema era sistêmico e decorrente de falhas no processo produtivo, e não de uma peça defeituosa.
Volume de compras e vazamentos ignorados
Outro ponto explorado no recurso refere-se ao volume de compra das substâncias tóxicas, usadas como anticongelantes. A investigação revelou que a Backer passou a adquirir monoetilenoglicol em setembro de 2017. O consumo anual saltou de 3 mil quilos em 2015 para mais de 8 mil quilos em 2019.
Para o promotor Gustavo Fantini, esse aumento exponencial na aquisição de um produto que circula em sistema fechado (onde não deveria haver perda) é a prova de que os vazamentos eram constantes e conhecidos pela direção e pelos técnicos. O recurso argumenta que, ao notar a necessidade de reposição contínua de milhares de litros de produto químico, os réus assumiram o risco (dolo eventual) de que essa substância estivesse vazando para dentro do produto final.
O documento cita ainda que a manutenção e reposição desses químicos eram realizadas por funcionários sem qualificação técnica. O texto menciona o funcionário Adinei, que reabastecia o sistema acreditando tratar-se de evaporação natural, sem supervisão adequada e sem conhecimento da letalidade do produto manuseado.
A apelação reforça que a indústria cervejeira recomenda o uso de álcool etílico potável ou propilenoglicol (atóxico) para sistemas de refrigeração, justamente para evitar envenenamentos em caso de falhas mecânicas. A opção da Backer pelo uso de MEG e DEG, substâncias mais baratas e tóxicas, é apontada como fator determinante para a tragédia.
Para refutar a alegação de desconhecimento dos riscos, o MPMG lista no processo um histórico mundial de intoxicações por dietilenoglicol, incluindo o incidente de 1937 nos Estados Unidos, que matou mais de 100 pessoas e mudou a regulação farmacêutica global, além de casos na Índia, Panamá e Espanha. A tese é de que profissionais da área química e industrial não podem alegar ignorância sobre o potencial letal desses compostos.
O recurso também pede a condenação de Charles Guilherme da Silva, absolvido da acusação de falso testemunho. Durante o inquérito, ele afirmou que trocava rótulos de dietilenoglicol por monoetilenoglicol na empresa Imperquímica, fornecedora da Backer. A promotoria sustenta que essa versão é mentirosa, criada para tumultuar a investigação, uma vez que buscas na empresa não encontraram recipientes de dietilenoglicol e testemunhas negaram tal prática.
O caso Backer, iniciado em janeiro de 2020, resultou na morte de dez pessoas: Paschoal Demartini Filho, Antonio Márcio Quintão de Freitas, Milton Pires, João Roberto Borges, Maria Augusta de Campos Cordeiro, José Alves da Silva, Ronaldo Vitor Santos, Alvimar Vieira de Freitas Filho, José Oswaldo de Faria e Marco Aurélio Gonçalves Cotta. Outras 16 vítimas sobreviveram com sequelas graves, como cegueira e paralisia facial.
O advogado Ciro Chagas, que atua como assistente de acusação representando as vítimas, classificou a sentença absolutória como contraditória. Em nota, Chagas argumentou que a decisão reconhece o nexo causal entre a cerveja e as mortes, mas “desalinha o padrão de suficiência probatória” ao não atribuir responsabilidade penal aos gestores da produção.
Com o recurso protocolado, o processo será encaminhado para a segunda instância, onde desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reavaliarão as provas e decidirão se mantêm a absolvição ou condenam os onze réus pelos crimes de homicídio, lesão corporal e infrações ao Código de Defesa do Consumidor.