MP Eleitoral pede a impugnação da candidatura de mineiro que foi ministro de Lula

Defesa de Anderson Adauto contesta tese, que envolve processos em que filiado ao Partido Verde é réu
O ex-ministro Anderson Adauto
Anderson Adauto é candidato a deputado federal pelo PV. Foto: Facebook/Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura a deputado federal do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PV-MG). Na petição, protocolada na noite dessa quarta-feira (26) junto à Justiça Eleitoral, o órgão aponta a ausência de certidões comprovando que processos em que é réu não ocasionaram inelegibilidade.

A defesa de Adauto, por sua vez, diz ter encaminhado certidões criminais de nada consta e sustenta que esses documentos são suficientes para o registro.

Em 2024, o ex-ministro, que compôs o primeiro governo Lula e também foi deputado federal e deputado estadual, tentou voltar à Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo, mas teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). À ocasião, a Corte acolheu argumento do MPE, que alegou inelegibilidade até o fim daquele ano por causa de uma condenação de 2019 por improbidade administrativa.

No pedido de indeferimento da candidatura deste ano, o MPE diz que Adauto deveria apresentar as chamadas certidões de objeto e pé a respeito de seis processos cíveis. Esse tipo de documento serve para explicar o motivo da ação e detalhar o status da tramitação.

Além disso, o órgão pontua que o candidato não juntou a certidão de objeto e pé de um sétimo processo, uma ação civil pública por improbidade administrativa que, segundo o MPE, está associada a uma anotação de inelegibilidade ainda pendente de esclarecimento. 

Sem tal documento, argumenta o procurador regional eleitoral auxiliar Fernando Túlio da Silva, não é possível constatar se o motivo da inelegibilidade ainda persiste.

“Já salientou este Parquet (o MPE) que tal processo se refere à anotação de inelegibilidade existente, cuja ausência inviabiliza a aferição acerca da persistência do motivo que ensejou a inscrição no sistema, cujo eventual afastamento é ônus do requerente”, escreveu.

“Ante todo o exposto, a despeito das justificativas e documentos apresentados, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido”, completou. 

O que diz a defesa?

Cerca de uma hora após o protocolo da manifestação do MPE, a defesa de Adauto se manifestou.

De acordo com a banca, houve a solicitação, junto à Justiça, de todas as certidões necessárias para o registro, mas parte dos materiais ainda não foi expedida.

“A defesa não pretende furtar-se à apresentação do documento quando expedido. O que não se pode admitir é que o tempo necessário à atuação da própria estrutura judiciária seja convertido em omissão imputável ao candidato e, a partir daí, em fundamento para o indeferimento de seu registro”, sustenta o advogado Emerson Antônio Galvão, em trecho da petição.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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