‘Não havia exigência legal de fator de segurança mínimo’, diz Tüv Süd em nova defesa por barragem de Brumadinho

Certificadora alemã argumenta ter atuado conforme a legislação brasileira previa; laudo permitiu funcionamento da estrutura
Foto mostra vista aérea de área atingida pela tragédia de Brumadinho
Ocorrida em 2019, tragédia de Brumadinho deixou 270 mortos. Foto: Felipe Werneck/Ibama

A certificadora alemã Tüv Süd apresentou sua defesa no processo criminal relacionado ao rompimento da barragem B1 da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que causou 270 mortes em janeiro de 2019. No documento enviado à Justiça na última sexta-feira (14), a empresa argumenta que as Declarações de Condição de Estabilidade (DCEs) positivas emitidas para a estrutura “seguiram rigorosamente as normas técnicas e a legislação brasileira vigente à época”.

“A Tüv Süd executou serviços específicos e limitados. Seu papel era ser apenas um dos vários prestadores de serviços trabalhando na Barragem I, que tinha a Vale como proprietária, responsável e empreendedora”, afirma a defesa feita pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto.

Investigações do Ministério Público e da Polícia Federal encontraram provas, inclusive em trechos de e-mails trocados, que funcionários da Tüv Süd demonstravam preocupação com o prazo para emissão do laudo e divergências técnicas sobre a estabilidade da estrutura. Em um dos e-mails, um funcionário afirma: “Dessa maneira, a rigor, não podemos assinar a Declaração da Condição de Estabilidade da barragem”.

Apesar disso, a empresa emitiu em 1º de setembro de 2018 uma Declaração de Condição de Estabilidade atestando que a barragem I “encontrava-se em condições adequadas tanto do ponto de vista de estabilidade física do maciço quanto do ponto de vista do dimensionamento das estruturas hidráulicas”.

Na petição de defesa, a empresa sustenta que o fator de segurança de 1,09 calculado para análise de liquefação da barragem era suficiente, já que não havia na legislação brasileira em 2018 exigência de fator mínimo para esse tipo de análise. O valor de 1,3, mencionado na denúncia do Ministério Público, seria apenas “uma meta não vinculante a ser atingida no futuro” pela Vale.

“Nem a Seção 5.4.10.4 da Norma ABNT NBR 13.028:2017 nem qualquer outro regime regulatório aplicável à época estabeleciam o método pelo qual uma análise de liquefação devesse ser realizada”, argumenta a defesa.

A Tuv Sud diz, ainda, que seus cálculos foram mais conservadores que os de auditores anteriores. Segundo o documento, a empresa “desconsiderou os resultados dos ensaios de laboratório para a sua análise de estabilidade e cautelosamente utilizou apenas os dados originados de ensaios de campo”.

A defesa destaca que o trabalho da certificadora foi avaliado e aprovado pelo Painel Internacional de Especialistas para Segurança e Gestão de Riscos de Estruturas Geotécnicas (PIESEM) da Vale em outubro de 2018. Em depoimento citado na defesa, o Professor Bryan Watts, membro do painel, afirmou: “Revisamos a estabilidade da barragem e ficamos satisfeitos que os procedimentos que estavam sendo empregados estavam corretos”.

A empresa também rebate acusações de conluio com a Vale, afirmando que “não há indícios de que a Tüv Süd tenha se beneficiado de um suposto mecanismo de retaliação criado pela Vale, ou que tenha cedido a uma suposta pressão”.

Sobre a fiscalização, a certificadora argumenta que as autoridades tinham “acesso irrestrito a toda a documentação e relatórios” e que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) realizou inspeção in loco na barragem em novembro de 2018, sem levantar preocupações quanto à estabilidade da estrutura.

A Tuv Sud diz expressas “as suas mais sinceras condolências a todos os atingidos direta e indiretamente pelo rompimento” mas sustenta que “não pode ser responsabilizada criminalmente por uma conduta, seja por ação ou omissão, que não cometeu”.

O processo criminal segue em andamento na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. O rompimento da barragem B1 resultou em 270 mortes e dano ambiental ainda incalculável.

Ex-funcionário nega envolvimento em emissão de laudos

Em defesa apresentada no mesmo processo, também nesta semana, o ex-diretor da Tüv Sud Marlísio Oliveira Cecílio Júnior argumentou que não teve participação direta na emissão das Declarações de Condição de Estabilidade (DCEs) da barragem que se rompeu em Brumadinho.

No documento, Marlísio afirma que atuava apenas como coordenador de projetos da empresa e não estava envolvido nas análises técnicas ou na elaboração dos laudos de estabilidade da estrutura. Segundo sua defesa, ele não tinha poder decisório sobre a emissão das DCEs nem acesso aos dados e cálculos que fundamentaram as declarações positivas de estabilidade da barragem B1.

A defesa ressalta ainda que Marlísio não participou das reuniões técnicas que discutiram os parâmetros de segurança da barragem nem das inspeções in loco realizadas pela certificadora alemã na estrutura que se rompeu em janeiro de 2019, causando 270 mortes.

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