O alerta do TCU sobre o Fundo Rio Doce

Auditoria diz que poupança criada para concentrar recursos da reparação de Mariana pode criar ‘orçamento paralelo’
Cartão do programa de transferência de renda do Vale do Rio Doce
Fundo Rio Doce concentra recursos referentes à reparação de Mariana. Foto: Felipe Pereira/BNDES

A equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) enquadrou o Fundo Rio Doce no conjunto de mecanismos que podem dar origem a “orçamentos paralelos” e recomendou ao governo federal que adeque o uso desses recursos às regras do Orçamento Geral da União (OGU), da Conta Única do Tesouro Nacional e do novo regime fiscal.

Em auditoria sobre gastos e financiamentos fora do orçamento, a área técnica do TCU determinou a abertura de um processo específico para o Fundo Rio Doce e propôs que políticas públicas e despesas hoje executadas por meio de fundos, inclusive os ligados à reparação do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), passem a transitar integralmente pelo OGU e pela Conta Única, sob o argumento de que a atual configuração favorece a formação de estruturas financeiras paralelas, reduz a transparência e enfraquece o controle do Congresso sobre os recursos federais.

O Fundo Rio Doce foi instituído para concentrar os recursos destinados à reparação, recuperação e compensação de danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco, em 2015, sendo operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No relatório, o TCU lista o fundo entre os exemplos de arranjos em que receitas de interesse da União são tratadas como privadas ou executadas à margem da Conta Única e do Siafi, o que, na visão da área técnica, afasta esses valores do regime jurídico das finanças públicas.

A auditoria ressalta que não analisa o mérito das ações de reparação, mas a forma de execução das despesas e o enquadramento jurídico dos recursos. Para os auditores, o uso de fundos – públicos ou privados – para implementar políticas típicas da União gera estruturas orçamentárias e financeiras paralelas ao sistema baseado no orçamento, na Conta Única e no Siafi, em desacordo com os princípios de unidade, universalidade, anualidade, orçamento bruto e unidade de caixa.

Relator pede análise detalhada

A determinação para a abertura de um processo próprio para o Fundo Rio Doce partiu do relator da auditoria, o ministro Bruno Dantas.. Com isso, a análise detalhada do fundo, os comentários dos gestores e a proposta de encaminhamento saíram da versão final do relatório geral, que manteve apenas a referência ao caso como exemplo de uso de receitas públicas em estruturas que não se subordinam integralmente ao ciclo orçamentário.

Mesmo sem o detalhamento, o documento registra que o Fundo Rio Doce se enquadra no mecanismo de descaracterização de receitas públicas, dirigido a fundos de natureza privada ou com governança própria, o que permite a aplicação de recursos sem o mesmo grau de controle orçamentário e fiscal exigido para as despesas previstas na lei orçamentária. A área técnica enfatiza que dispositivos legais, acordos judiciais ou interpretações administrativas não podem alterar os efeitos econômicos e fiscais do uso de recursos que, na prática, são públicos.

No relatório preliminar, os auditores propuseram determinar ao Ministério do Planejamento e Orçamento, em articulação com a Fazenda, com comitês gestores e órgãos interessados, a adequação das políticas e despesas executadas por meio de fundos – entre eles o Fundo Rio Doce – às regras das finanças públicas em até 120 dias. A diretriz incluía a exigência de que todos os recursos passassem pela Conta Única e fossem incluídos no orçamento, com observância dos princípios de unidade, universalidade, anualidade, da vedação a despesas sem autorização orçamentária e das normas do regime fiscal e da transparência fiscal.

Com a remessa do tema para um processo separado, essa ordem deixou de constar na parte dispositiva da auditoria geral, mas a orientação de fundo foi mantida. O relatório afirma que objetivos como a reparação do desastre do Rio Doce podem ser executados via orçamento, com dotações específicas e sujeição às mesmas regras fiscais e de controle aplicáveis a outras políticas públicas financiadas com recursos da União.

Risco de ‘orçamentos paralelos’

O relatório identifica dois mecanismos centrais usados para afastar receitas do orçamento: a descaracterização de receitas públicas, redirecionadas a fundos de natureza privada, e o não recolhimento à Conta Única, com repasses diretos a órgãos, entidades ou contas bancárias para custear despesas de competência da União. De acordo com o TCU, essas práticas fragmentam a gestão financeira, abrem espaço para a formação de orçamentos paralelos e permitem a realização de despesas fora do alcance das regras fiscais, inclusive da meta de resultado primário e do limite de despesa.

Ao analisar outros fundos, o relatório mostra que, depois de aportados, os recursos deixam de ser contabilizados pelos limites de gasto e podem ser aplicados em exercícios seguintes sem incidência das travas fiscais. No caso de fundos operados por bancos públicos, como o BNDES, os auditores apontam ainda o risco de que as transferências sejam registradas como despesas financeiras, sem impacto primário imediato, enquanto os benefícios creditícios e o custo para o Tesouro permanecem pouco transparentes.

Na parte final, a área técnica emite alertas formais ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional. O texto afirma que a criação ou manutenção de mecanismos que permitam a execução de despesas públicas ou o financiamento de políticas à margem do orçamento e das regras fiscais viola princípios e normas da gestão orçamentária e fiscal, além de comprometer a transparência e a credibilidade da política fiscal.

Os auditores também registram o risco de conflito entre política fiscal e política monetária quando a expansão de gastos ocorre por vias extraorçamentárias, sem registro integral nas estatísticas fiscais. A recomendação de fundo é que a União descontinue o uso de fundos como estruturas paralelas de execução e concentre as políticas públicas – incluindo as ações ligadas ao Rio Doce – no Orçamento Geral da União, sob escrutínio anual do Congresso e dos órgãos de controle.

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