A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada à Assembleia Legislativa para autorizar a federalização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) recebeu as 26 assinaturas necessárias para começar a tramitar. O número mínimo de subscrições foi atingido na manhã desta segunda-feira (8). Agora, o texto, apresentado aos 77 deputados estaduais na semana passada, já pode ser formalmente recebida em plenário para começar a tramitar.
A PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Professor Cleiton (PV), está relacionada às negociações para o refinanciamento da dívida de Minas Gerais com a União, que supera os R$ 160 bilhões. A federalização de bens e ativos estaduais é um dos pilares da proposta do presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para amortizar os débitos de estados com passivos junto ao governo federal.
O plano de Pacheco, aliás, deve ser protocolado no Senado Federal nesta segunda-feira. Mas, para que o pacote possa ser posto em prática, além do aval dos congressistas, é preciso que haja a aprovação de leis estaduais que autorizem medidas como a federalização.
Como já mostrou O Fator, a necessidade de aprovar legislações estaduais a reboque da negociação nacional foi um dos temas de uma reunião entre Pacheco e o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), na semana passada.
Entusiastas da PEC da federalização da Codemig ouvidos pela reportagem acreditam que o texto será lido em plenário por Tadeu Leite e, assim, começará a tramitar pelas comissões da Assembleia. Segundo o Regimento do Parlamento Mineiro, emendas constitucionais precisam ser analisadas por um comitê especial.
Trampolim para reduzir juros
O repasse de companhias estaduais e outros bens regionais à União aparece, na proposta de Rodrigo Pacheco, como trampolim para a redução do indexador que calcula as dívidas dos governos locais com Brasília (DF).
Atualmente, as dívidas são calculadas por uma fórmula que considera o Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) + 4%. Nos termos do pacote, unidades federativas que diminuírem ao menos 20% de seus passivos por meio do repasse de bens à União poderão utilizar uma taxa de juros anual baseada em IPCA + 2% — que, em termos práticos, vai resultar em uma taxa de juros baseada quase tão somente no IPCA “puro”.
Isso porque, segundo apurou O Fator, um ponto percentual dos 2% adicionados ao IPCA terá de ser obrigatoriamente transformado pelos estados em investimentos em áreas como educação, segurança e infraestrutura. O outro ponto percentual será destinado a um fundo financeiro voltado a todas as unidades federativas.