Justiça aponta fraude à cota de gênero e cassa chapas de três partidos em cidade do interior mineiro

Sentença anula os votos das três legendas, declara sete candidatas inelegíveis e manda recontar os votos
Decisão da Justiça pode redesenhar composição da Câmara de Coronel Fabriciano. Foto: Divulgação/Câmara de Coronel Fabriciano

A Justiça Eleitoral cassou as chapas proporcionais de PP, PRD e Solidariedade em Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão, publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), deverá alterar a composição da Câmara Municipal, uma vez que determina a anulação dos votos das três legendas e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que pode atingir inclusive vereadores eleitos por outras siglas.

Assinada pelo juiz eleitoral Mauro Lucas da Silva, a sentença ordena a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das três siglas , dos diplomas dos candidatos vinculados às chapas, além da declaração de inelegibilidade de sete candidatas por oito anos.

Ao analisar o caso, Silva concluiu que os três partidos registraram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Segundo o magistrado, as postulantes entraram na disputa “desprovidas de propósito real de concorrer ao pleito”.

A ação foi proposta inicialmente pela então candidata Débora Helena Andrade de Oliveira e posteriormente reunida a outras Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Os processos sustentavam que diversas mulheres foram lançadas como candidatas sem qualquer intenção real de disputar as eleições, servindo apenas para permitir que as legendas alcançassem o percentual mínimo de candidaturas femininas.

‘Entrei só para cumprir vaga’

O caso considerado mais robusto pela sentença envolve as candidatas do Solidariedade. Segundo a decisão, quatro candidaturas femininas têm indícios de fraude: Elisângela Gomes da Silva (“Elisângela do Povão”), que recebeu zero voto; Maria Terezinha Ferreira do Nascimento, com dois votos; Ana Lúcia do Nascimento, também com dois votos; e Wandinéia Lima Madeira Silva, que obteve apenas cinco votos.

Entre as provas consideradas pelo magistrado está um áudio atribuído a Elisângela. Conforme reproduz a sentença, ela afirma que entrou na disputa “só para cumprir vaga”, sem intenção de disputar efetivamente a eleição.

Além do áudio, foi anexado aos autos um vídeo em que Elisângela aparece fazendo campanha para outro candidato a vereador. Para o juiz, esse fato enfraqueceu a alegação da defesa “de que problemas psiquiátricos teriam impedido sua participação na própria campanha”. Para sustentar o argumento, foram apresentados apenas receituários médicos, considerados insuficientes para justificar a ausência de atos eleitorais.

Outro elemento destacado foi uma certidão da Justiça Eleitoral demonstrando que Elisângela compareceu para votar, mas não destinou o voto à própria candidatura. Suas contas de campanha também foram desaprovadas porque ela sequer abriu a conta bancária obrigatória para movimentação financeira.

Em relação à candidata Ana Lúcia do Nascimento, uma testemunha afirmou em juízo que ela própria confessou, em conversa pelo WhatsApp, ter registrado candidatura apenas para “preencher buraco”. A testemunha também declarou que nunca presenciou qualquer atividade de campanha da investigada. O Ministério Público Eleitoral verificou ainda que Ana Lúcia sequer apresentou prestação de contas, inexistindo qualquer movimentação financeira relacionada à candidatura.

Quanto às candidatas Wandinéia Lima Madeira Silva e Maria Terezinha Ferreira do Nascimento, o magistrado ressaltou que ambas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram campanha efetiva nem apresentaram qualquer estrutura mínima compatível com uma disputa eleitoral. Wandinéia teve as contas desaprovadas pela ausência de abertura da conta bancária de campanha, enquanto Maria Terezinha não apresentou qualquer movimentação financeira.

No caso do PRD, a sentença conclui que o partido promoveu alterações na chapa para alcançar exatamente o percentual mínimo de candidaturas femininas.

Conforme a ata da convenção analisada pelo magistrado, Rosângela Calhau foi registrada em substituição a outra candidata, enquanto Letícia da Silva Cândido substituiu um candidato homem. Com isso, o partido passou a contar com 10 candidatos registrados, sendo sete homens e três mulheres, exatamente o percentual mínimo exigido pela legislação.

As duas investigadas apresentaram votação praticamente inexistente. Rosângela recebeu zero voto — embora tenha comparecido às urnas, enquanto Letícia da Silva Cândido obteve apenas um voto.

Além disso, as prestações de contas revelaram ausência de movimentação financeira relevante, inexistência de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ausência de atos efetivos de campanha.

A defesa alegou que Letícia teria desistido da campanha em razão da candidatura de um familiar. Segundo o magistrado, entretanto, não foi apresentado qualquer documento capaz de comprovar essa versão. A sentença registra ainda que a própria defesa fez referência a uma pessoa que sequer integrava o processo, circunstância apontada pelo juiz como fator que enfraqueceu a tese apresentada.

Professora recebeu zero voto

No PP, a fraude foi reconhecida em relação à candidatura da professora de ensino superior Sônia Margarete Carvalho, que não recebeu nenhum voto.

A sentença também registra que sua candidatura foi incluída por meio de ata complementar e que ela sequer esteve presente na convenção partidária.

O juiz observou ainda que não foi encontrada qualquer divulgação eleitoral em suas redes sociais, suas contas de campanha não registraram receitas nem despesas e uma testemunha afirmou nunca ter visto material de propaganda, campanha de rua ou qualquer atividade eleitoral relacionada à candidata.

A defesa alegou que uma viagem ao exterior e dificuldades pessoais impediram uma campanha mais intensa. A sentença, porém, concluiu que as justificativas não foram suficientes para afastar o conjunto de indícios reunidos durante a investigação.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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