STJ anula valor fixado de R$ 2 mil de indenização para atingidos por barragem de Mariana

Ministros consideraram quantia irrisória e que não levava em consideração o tamanho dos danos
Imagens da destruição de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, após o rompimento da barragem de Fundão
O rompimento da barragem aconteceu em 2015 e provocou a maior tragédia ambiental do país. (Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil)

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (21) o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que havia fixado o valor de R$ 2.000,00 como indenização por danos morais para cada pessoa atingida que ficou sem abastecimento de água potável para consumo e alimentação por conta do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.

O IRDR, julgado em agosto de 2022 pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), estabeleceu o valor único de R$ 2.000,00 para reparação dos danos morais sofridos pelas vítimas do desastre ambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, em Mariana (MG).

A decisão do TRF1 visava padronizar as indenizações e agilizar os processos judiciais relacionados ao caso, evitando decisões divergentes. No entanto, a quantia fixada foi amplamente criticada por ser considerada insuficiente diante da magnitude do dano causado.

Ao julgar os recursos interpostos contra o IRDR, a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu anular a decisão do TRF1, considerando que o valor fixado de R$ 2.000,00 era irrisório e não levava em conta a extensão dos danos sofridos pelas vítimas.

O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que a quantia estabelecida pelo TRF1 “não se mostra razoável e proporcional à gravidade do dano experimentado pelas vítimas do desastre ambiental ocorrido em Mariana”.

A anulação do IRDR pelo STJ representa uma vitória para as vítimas do desastre de Mariana, que agora terão a possibilidade de pleitear indenizações mais condizentes com os danos sofridos. No entanto, a decisão também abre caminho para uma nova onda de processos judiciais individuais, o que pode prolongar ainda mais a resolução do caso.

Cabe agora ao TRF1 reavaliar o mérito das ações e estabelecer novos parâmetros para as indenizações, levando em consideração a magnitude do dano causado pelo rompimento da barragem e seus impactos duradouros na vida das vítimas e no meio ambiente.

A tragédia de Mariana, que deixou 19 mortos e causou enormes danos ambientais e socioeconômicos, segue sendo um dos maiores desastres ambientais do Brasil e um lembrete da importância de se adotar medidas rigorosas de segurança e responsabilidade ambiental por parte das empresas mineradoras.

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