Prefeitura de BH aciona Justiça Federal por suspensão de liminar que autorizou mineração na Serra do Curral

Procuradoria do Município contesta decisão dada por juiz substituto nessa terça-feira (30); cautelar liberou retomada de operações
Foto mostra área da Serra do Curral.
Grupo arquitetou uma rede empresarial e operacional dedicada a obter autorizações e licenças em áreas tombadas e de risco elevado de desastre. Foto: Divulgação.. Foto: Reprodução/PGM-BH

A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGM-BH) acionou a Justiça nesta quarta-feira (31) pedindo a suspensão da liminar que autorizou a retomada das atividades da Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra), na Serra do Curral. O pedido, enviado ao Tribunal Regional da 6° Região (TRF-6), foi protocolado um dia após a expedição da medida cautelar que suspendeu o auto de interdição da Mina Granja Corumi, explorada pela Empabra.

A interdição da Mina Corumi foi determinada pelo poder público municipal em maio deste ano. Segundo a PGM-BH, a decisão judicial que anulou os efeitos da sanção foi tomada sem um pedido de posicionamento da equipe jurídica da prefeitura. 

“O Município de Belo Horizonte não aceitará que a Serra do Curral, símbolo principal do seu brasão e da identidade de sua população, seja destruída em benefício de um pequeno grupo que, há décadas, desrespeita a legislação ambiental e destroem o patrimônio cultural. Diante dos fatos expostos nesta peça de contracautela, da regularidade da atuação municipal e da necessária observância do princípio da prevenção, o Município de Belo Horizonte pugna pela suspensão da medida liminar que determinou a suspensão do ato de interdição da Mina Granja Corumi”, lê-se em trecho da petição da PGM-BH.

A liminar favorável à Empabra é assinada pelo juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira. No pedido de anulação do auto de infração, a companhia minerária chama de “arbitrária” a fiscalização das autoridades ambientais ligadas à Prefeitura de BH.

“Enquanto os órgãos competentes não constatam qualquer irregularidade na implementação das medidas emergenciais determinadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), sem a comprovação de omissão ou insuficiência da tutela fiscal dos órgãos competentes para a aferição da regularidade da atividade ora desempenhada pela Requerente, configura-se arbitrária a atividade fiscal do Município que contraria o entendimento dos órgãos competentes”, aponta a defesa da empresa.

‘Grave desrespeito’

O recurso da Procuradoria-Geral de BH, por sua vez, é endereçada ao gabinete da desembargadora Mônica Sifuentes, presidente do TRF-6. No texto, a administração municipal classifica a liminar favorável à Empabra como “grave desrespeito aos princípios da prevenção e da precaução e ao dever de tutela do patrimônio cultural”.

“A mineradora autora, após anos de descaso e ilicitudes, está há mais de oito meses realizando medidas supostamente emergenciais, com a retirada de vários caminhões de minério do local, no exercício de atividade que consubstancia atividade minerária passível de licenciamento ambiental”, escrevem os procuradores.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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