O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, negou um recurso de Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e decidiu manter suspenso o processo que pode levar à cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (MDB). A decisão é da noite deste domingo (28).
A Câmara queria derrubar a liminar que suspendeu a sessão plenária desta segunda-feira (29), marcada para votar o parecer que recomenda a perda do mandato.
Lucas Ganem responde a um processo político-administrativo aberto em dezembro de 2025. A denúncia aponta possível fraude na informação do endereço de residência à Justiça Eleitoral, manutenção de residência fora da capital durante o mandato e uso de cargos comissionados para beneficiar “servidore fantasma” ligados ao gabinete.
Com a decisão deste domingo, o processo de cassação deve acabar em “pizza”, já que o prazo para a conclusão do processo vence nesta segunda-feira. Segundo a lei que rege processos de cassação de prefeitos e vereadores, as Câmaras têm 90 dias, contados a partir da notificação judicial, para encerrar o julgamento. Decorrido o tempo ,o processo deve ser arquivado, ainda que possa ser reaberto depois com nova denúncia.
Por que o processo foi suspenso?
O processo de cassação teve início em 16 de dezembro de 2025 e, a partir daí, o prazo começou a correr. Em fevereiro, Ganem entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que mandou parar o processo de cassação e impediu novos atos decisórios até análise mais aprofundada do caso.
Em abril, essa cautelar foi substituída por uma sentença que anulou o processo apenas em relação à acusação de fraude no domicílio eleitoral, permitindo que a Câmara seguisse investigando os outros pontos da denúncia. Na sequência, a Presidência do TJMG autorizou que o Legislativo voltasse a examinar todos os fatos, inclusive a suposta fraude eleitoral, o que levou à retomada dos trabalhos da comissão, à produção de um parecer e à convocação da sessão de 29 de junho para votação.
No novo mandado de segurança, o juiz Mateus Bicalho Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu, na última sexta-feira (25) que, somando os períodos em que o processo esteve ativo, o prazo de 90 dias já teria estourado no início de junho. Por isso, determinou a suspensão imediata da denúncia e da sessão de julgamento até que a Justiça decida se o processo deve ser arquivado ou pode continuar.
A Câmara recorreu à Presidência do TJMG pedindo uma medida emergencial para derrubar a liminar. A Procuradoria da Casa argumentava que a decisão do juiz interfere na autonomia do Legislativo, impedia o exercício da função de fiscalização sobre seus membros e causa grave prejuízo à ordem pública ao travar um julgamento já pronto para ser votado.
A Casa também defendeu que o prazo de 90 dias ainda não teria sido cumprido e só se encerraria em 29 de junho, data da sessão de julgamento. Pela tese da Câmara, as decisões judiciais anteriores teriam paralisado a contagem até que o TJMG liberasse novamente a apuração, o que, na prática, empurraria o fim do prazo para o dia marcado para a votação em plenário.
A decisão do presidente
Ao analisar o pedido, o presidente do Tribunal afirmou que esse tipo de medida não serve para revisar o conteúdo da decisão de primeiro grau. Segundo o desembargador, ele só pode suspender uma liminar quando há prova concreta de que ela causa grave dano à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
No caso de Ganem, o desembargador considerou que a liminar não provoca esse tipo de prejuízo, e apontou que o juiz da 1ª Vara “atuou dentro do limite de controle de legalidade, verificando se o processo de cassação respeita o prazo que a lei impõe e, diante da dúvida, optando por travar o procedimento para evitar um julgamento posterior considerado irregular”.
O presidente também ressaltou que, em temas políticos como cassação de mandato, o Judiciário deve ser cuidadoso para não se substituir à Câmara na escolha de conveniência e oportunidade. Isso não impede, porém, que a Justiça intervenha quando há possível violação de regras legais, como o prazo máximo de duração do processo.