A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Minas Gerais defendeu a extinção, sem julgamento do mérito, da ação que contesta a participação do ex-governador Romeu Zema (Novo) e do governador Mateus Simões na cerimônia da Medalha da Inconfidência, em Ouro Preto, no dia 21 de abril.
Em manifestação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o órgão entendeu que a ação foi ajuizada de forma prematura, antes do marco considerado adequado pela jurisprudência eleitoral. A ação foi protocolada em 30 de abril pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
O relator do caso era o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que assumiu a presidência do TRE-MG na segunda-feira (8). Com a mudança na cúpula do tribunal, o processo foi redistribuído ao vice-presidente da Corte eleitoral, desembargador Sálvio Chaves, que decidirá sobre o andamento da ação.
O que diz a acusação
Após a solenidade oficial de entrega da Medalha da Inconfidência, a federação apresentou à Justiça Eleitoral uma ação que questionava o fato de Zema ter discursado e participado da entrega de honrarias ao lado de Simões. Segundo as siglas, o ato teria caráter promocional em favor de possíveis candidaturas em 2026.
“Ocorre que o ex-governador não compareceu como convidado ou espectador. Romeu Zema participou ativamente da comemoração, ao lado do governador em exercício, Mateus Simões de Almeida, e discursou para os presentes. Para além de discursar, fez entrega de medalhas aos agraciados”, diz trecho da ação.
Zema é tratado na ação como pré-candidato à Presidência da República e deixou o cargo de governador em 22 de março para que o então vice assumisse o posto e, neste ano, tentasse a candidatura ao governo de Minas. No documento, a federação afirma que o discurso de Zema, durante a cerimônia, teve tom político.
“Os veículos de comunicação destacaram a presença do ex-governador, o viés político de seu pronunciamento que atacou os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Partido dos Trabalhadores nominalmente. Em contraponto, enalteceu a sua gestão à frente do Governo de Minas e fez afagos à gestão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas”, afirma trecho da ação.
A petição inicial sustenta, ainda, que houve uso da estrutura oficial do estado para projetar politicamente o ex-governador no cenário nacional e reforçar a imagem de Simões em Minas. “Para além do discurso incoerente com a realidade, Romeu Zema não é mais governador do Estado e não constava no rol de agraciados”.
“Mesmo assim, lhe foi concedido o espaço para fazer uso da palavra em evento institucional e para realizar entrega das medalhas, como se fosse agente político do Governo. Utilizou deste espaço para conclamar os ouvintes a decidir “quem vai mandar no Brasil, se serão os intocáveis de Brasília ou os brasileiros de bem”, dentre os quais se coloca, em evidente pedido implícito de voto”, argumentou a federação.
O que dizem as defesas
A defesa de Zema e Simões negou irregularidades. Os advogados do ex-governador argumentam que a cerimônia segue regras previstas em lei e decreto estaduais, que definem a composição de um conselho responsável pela escolha dos agraciados e pelo formato do evento, afastando, segundo eles, qualquer controle pessoal de Zema.
Disseram também que a participação do ex-governador na solenidade foi “natural e tradicional”, e que não houve pedido de voto, nem uso da máquina pública para desequilibrar eventual disputa eleitoral. Já a defesa de Simões afirma que o atual governador exerceu papel estritamente institucional na cerimônia.
Os advogados afirmam que ele apenas cumpriu agenda oficial prevista no calendário republicano, sem qualquer ingerência sobre a escolha dos homenageados, a dinâmica da solenidade ou o conteúdo do discurso de Zema, que teria sido de responsabilidade exclusiva do ex-governador.
Ainda de acordo com a defesa, o fato de outras autoridades terem feito críticas ao PT e ao governo federal durante a mesma solenidade reforça que o evento se tratou de um espaço de debate político amplo, e não de um palanque exclusivo para a promoção de uma candidatura específica.
Posição da Procuradoria
Ao analisar o pedido, a Procuradoria afirmou que, à época dos fatos narrados, não havia pedido formal de registro de candidatura de Zema nem de Simões. Com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão entendeu que ações de investigação judicial eleitoral devem ser propostas somente após o registro das candidaturas, quando já existe uma disputa eleitoral formalmente configurada.
O órgão apontou ainda que a ausência de registro de candidatura – que não pode ser feito neste momento do calendário eleitoral – inviabiliza, por ora, a análise de eventual abuso de poder político ou econômico. Segundo o parecer, a finalidade desse tipo de ação é apurar condutas que desequilibrem uma disputa em curso, o que, na visão da Procuradoria, não se aplica à situação atual.
“Na última hipótese, percebe-se que seria inútil iniciar a ação de investigação antes do registro do candidato, uma vez que não se teria certeza se a candidatura iria mesmo se concretizar. É possível visualizar tal inconsistência no pedido autoral de ‘cassação de futuros registros, se candidatos’”, afirmou a Procuradoria ao se manifestar pelo arquivamento do caso.